• Carregando...
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na CPI da Covid
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na CPI da Covid.| Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O vice-presidente da CPI da Covid, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a comissão vai apresentar uma notícia-crime na Procuradoria-Geral da República (PGR) para que investigue os indícios de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso Covaxin.

A prevaricação é um crime descrito no Código Penal que ocorre quando um agente público ou político deixa de cumprir suas obrigações legais – tal como comunicar a ocorrência de um possível caso de corrupção.

Bolsonaro é acusado por senadores da CPI de prevaricação por supostamente ter sido informado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) sobre irregularidades na compra da vacina Covaxin e não ter feito nada. Os fatos narrados por Miranda teriam ocorrido em março, mas nenhuma investigação foi aberta. Apenas quando a denúncia se tornou pública, o presidente disse que mandaria a Polícia Federal (PF) apurar as suspeitas envolvendo a compra da Covaxin.

Chancela judicial para a CPI investigar Bolsonaro

Randolfe disse que a cúpula da CPI ainda avalia se o comunicado será primeiro submetido à decisão conjunta dos senadores da comissão. Mas, mesmo que isso ocorra, a tendência é que o envio das informações à PGR seja aprovado, pois a comissão é controlada pela oposição e por senadores independentes.

A CPI tem buscado uma fundamentação jurídica para poder investigar Bolsonaro. O comunicado à PGR poderia dar essa sustentação legal que os senadores pretendem obter.

Não existe clareza jurídica sobre os poderes de uma CPI para apurar suspeitas envolvendo diretamente um presidente. Juristas dizem que as comissões parlamentares não podem investigar um presidente por crime comum, mas apenas por crime de responsabilidade – que, segundo a Constituição, pode levar a um processo de impeachment. Randolfe inclusive citou o artigo 86 da Constituição que trata dos crimes de responsabilidade do presidente.

A Lei 1079/50, que regulamenta quais são crimes de responsabilidade de um presidente, não elenca a prevaricação expressamente como um desses delitos. Mas há um entendimento de que esse delito poderia estar contemplado no capítulo 5 da lei, que lista os chamados "crimes contra a probidade na administração".

Nesse sentido, ao comunicar a PGR sobre o suposto crime do presidente, a Procuradoria-geral terá de tomar uma posição. E eventualmente poderá abrir caminho para que Bolsonaro seja investigado pela CPI sem risco de possíveis questionamentos judiciais.

Apesar disso, parte dos juristas também entende que a investigação de uma CPI contra um presidente seria limitada: a comissão não poderia pedir a quebra de sigilos, pedir busca e apreensão contra Bolsonaro e não teria poder de convocá-lo para depor. Essas limitações costumam ser atribuídas ao princípio constitucional da independência entre os poderes (Bolsonaro é chefe do Executivo e a apuração está sendo conduzida pelo Legislativo). Ou seja, uma apuração mais incisiva contra o presidente poderia caracterizar quebra da independência de poderes.

Inicialmente, a CPI havia cogitado apresentar diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) a notícia-crime, mas voltou atrás ao ponderar que, nesses casos, a praxe é informar primeiro a Procuradoria-Geral da República – que é o órgão responsável por apurar acusações contra o presidente da República. Se a PGR abrir uma investigação e encontrar indícios que sustentem a acusação, isso poderia levar à abertura de inquérito contra Bolsonaro.

Mas como a PGR é comandada por um aliado de Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, a oposição ao governo tem dúvidas se a representação será aceita e levada adiante. Nesse caso, a CPI pode então decidir acionar diretamente o STF.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]