O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar nesta terça-feira (10) três ações, do PDT e do PT, que buscam condenar novamente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade. Os partidos acusam o ex-presidente de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no uso dos palácios da Alvorada e do Planalto para realizar transmissões ao vivo, pela internet, em que promoveu sua candidatura à reeleição e fez campanha para outros candidatos.
A sessão foi dedicada às sustentações orais de advogados dos partidos, de Bolsonaro e da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se posicionou pela improcedência das ações. O julgamento foi suspenso e só será retomado na próxima terça-feira (17), com a tomada dos votos dos ministros.
Nessa primeira parte do julgamento, o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, disse que as ações não contêm provas que demonstrem a gravidade das “lives” para a disputa eleitoral, nem o impacto que as instalações dos palácios tiveram para um eventual desequilíbrio do pleito, condição necessária para a pena de inelegibilidade.
“O cenário da transmissão foi planejado? O uso das imagens foi fortuito? Os presentes foram convidados por alguém? Qual o quantitativo de espectadores? O evento se deu em que lugar do palácio, na área interna, externa? São pontos duvidosos”, iniciou o advogado.
Depois, ele disse que uma das reuniões, em que governadores e artistas fizeram uma entrevista à imprensa para manifestar apoio a Bolsonaro, se deu na área externa do Palácio do Planalto.
“Nas imagens, não aparece nenhum símbolo da República, não aparece bandeira, brasão, nada disso. Não houve ganhos eleitorais nem se violou isonomia entre candidatos. O que a lei veda é o uso efetivo, concreto, real do aparato estatal em prol de candidaturas”, disse Carvalho.
Ele ainda afirmou que as lives no Alvorada não eram eventos oficiais nem tinham custo significativo. Uma das acusações do PDT foi de que houve gasto com servidores para as transmissões, como seria o caso da intérprete de libras. Isso foi refutado pela defesa de Bolsonaro, que provou que ela participava voluntariamente e de graça, fora do horário do expediente, como ato de “altruísmo” para que surdos pudessem entender a mensagem.
Ele também disse que as lives são instrumento privado do candidato para se comunicar com seu público. “O político tem que ser impopular? Com base em que lei? Foi uma ferramenta democrática e acessível a qualquer candidato engajado”, afirmou.
Antes do advogado de Bolsonaro, o advogado do PT, Ângelo Ferraro, disse na tribuna que houve “evidente desvio de finalidade”, pelo “caráter sistemático do uso das estruturas dos palácios, que se tornaram verdadeiros comitês de campanha”.
“Foram eventos que ocorreram e tiveram como única finalidade atos de campanha. A residência pode servir para arranjos internos, receber interlocutores reservadamente, com objetivo de traçar estratégias e alianças políticas. Jair Bolsonaro se utilizou do cargo de presidente, da máquina pública, às custas do erário, para alavancar sua campanha eleitoral, transformando atos institucionais em verdadeiro comício eleitoral”, afirmou.
A advogada do PDT, Ezikelly Barros, lembrou que a lei eleitoral permite o uso da residência para encontros políticos na campanha, mas não para atos públicos. “A gravação e transmissão das lives eleitorais nas dependências privativas do Palácio do Planalto e da Alvorada caracterizam, sim, o abuso e a conduta vedada, porquanto desequilibraram o pleito, afetaram a normalidade e sobretudo a igualdade de oportunidade de candidatos e candidatas que disputaram”, disse.
O procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, argumentou que as lives não tiveram gravidade suficiente para impactar a eleição e, por isso, as ações devem ser julgadas improcedentes.
Como mostrou a Gazeta do Povo, em 2014, o TSE permitiu que a então presidente Dilma Rousseff (PT) gravasse um “bate-papo virtual” com eleitores pelo Facebook na mesma biblioteca da residência oficial da Presidência. O atual julgamento do TSE mostrará se os atuais ministros seguirão esse precedente ou mudarão o entendimento para condenar Bolsonaro.
Se for punido nas atuais ações, a inelegibilidade terá prazo até as eleições de 2030. O ex-presidente já está impedido de concorrer até lá por uma condenação de junho, em que foi acusado de abuso de poder político por levantar dúvidas sobre a integridade do sistema de votação eletrônico e a imparcialidade do TSE para conduzir as eleições, numa reunião com embaixadores, em julho do ano passado.
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