• Carregando...
Bolsonaro debate
Jair Bolsonaro já foi condenado à inelegibilidade até 2030 pelo TSE| Foto: André Coelho/EFE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará nesta terça-feira (10) três ações que buscam tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível mais uma vez. Motivo: algumas transmissões ao vivo que ele fez, nos Palácios da Alvorada e do Planalto, para promover sua candidatura e de outros aliados nas eleições do ano passado. As ações foram apresentadas pelo PDT e pelo PT e apontam abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na campanha.

A contradição, apontada pela defesa do ex-presidente, é que, em 2014, a então presidente Dilma Rousseff, do PT, que tentava a reeleição, fez um “bate-papo virtual” com seus apoiadores, por meio de uma conta privada no Facebook, na mesma biblioteca da residência oficial da Presidência. A petista, no entanto, não sofreu qualquer punição, pois o próprio TSE reconheceu que não havia “mal nenhum” no uso do recinto e de um computador para realizar o ato.

O julgamento desta terça mostrará, afinal, se o TSE seguirá esse entendimento ou mudará, no caso de Bolsonaro. No ano passado, após a apresentação da ação, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, assinou uma liminar proibindo que Bolsonaro usasse os palácios para as lives – ele teve de ir, com seguranças, para outro local para fazer as transmissões.

Em junho, a Corte condenou Bolsonaro à inelegibilidade até 2030 pelo fato de ter realizado, em julho do ano passado – antes do período oficial de campanha – uma reunião com embaixadores em que lançou dúvidas sobre a integridade do sistema de votação eletrônico e a imparcialidade do TSE para conduzir as eleições.

Ele já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão, mas uma nova condenação tornaria ainda mais difícil sua volta à arena eleitoral. Se for punido nas atuais ações, a inelegibilidade terá o mesmo prazo da condenação anterior: valerá até as eleições de 2030.

No caso de Dilma, TSE considerou que "live" não foi ato público de campanha

As atuais ações têm por base uma regra da Lei das Eleições que proíbe candidatos de usar bens públicos para se beneficiarem no pleito. A norma, porém, traz uma exceção no caso de chefes do Executivo que tentam a reeleição. Além da transporte oficial, o dispositivo permite o uso “de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público”.

No caso de Dilma, a maioria do TSE considerou que sua transmissão, voltada para promover sua candidatura e o programa Mais Médicos, não foi um ato público de campanha – como um comício, por exemplo. Na época, Dilma sequer teve de responder a uma ação de inelegibilidade. A coligação de seu adversário, Aécio Neves (PSDB), pediu apenas a proibição do uso do Alvorada na campanha e multa, o que foi negado.

“A presidente, candidata à reeleição, até mesmo para a sua segurança pessoal, cara ao Estado, pode fazer uso não só de transporte, mas também de sua residência oficial, no caso o Palácio da Alvorada, para a realização de contatos, encontros e reuniões físicas, isto é, com a presença física de pessoas, não há mal num uso ainda mais moderado (sem consumo de bens) das dependências do imóvel da União, o Palácio da Alvorada, e de um bem móvel, um simples computador”, disse o então relator do caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, à época ministro.

“Trata-se, a meu ver, de ato praticado, na sua página pessoal, na rede social. Não vejo como enquadrar como ato público”, concordou a então ministra do TSE Maria Thereza de Assis Moura. “O que vemos, no caso, é a utilização de um acesso à internet, que qualquer candidato pode fazer da sua casa – e a presidente da República não mora no Palácio da Alvorada porque quer, mas sim porque é obrigada a morar por questão de segurança nacional”, acrescentou o então ministro Henrique Neves.

TSE também livrou Lula de multa por motivo similar em 2006

Tarcísio Vieira Carvalho, que relatou o caso de Dilma em 2014, atualmente faz a defesa de Bolsonaro nas ações que pedem sua inelegibilidade. Nas alegações finais, ele ainda lembrou uma propaganda da petista em 2010, na sua primeira eleição presidencial, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparecia numa das vidraças do Palácio do Alvorada. Na época, o TSE também considerou que não havia problema no uso da residência oficial. “Não se vislumbra uso da coisa pública em favor da candidata, isto é, na acepção própria do termo, emprego real e efetivo de bens públicos móveis ou imóveis para se realizarem atos de campanha”, decidiu o TSE nesse caso.

O próprio Lula, em 2006, recebeu cantores evangélicos no Alvorada que apoiavam sua reeleição. O ato teve grande repercussão e também nesse caso, o TSE considerou que não houve desvio e rejeitou a aplicação de multa ao petista.

Nas atuais ações contra Bolsonaro, o PDT argumenta que as “lives” eram usadas, antes da campanha, para promover realizações do governo. No período eleitoral, porém, passaram a servir para promoção da reeleição e ainda para propaganda em favor de outros candidatos apoiados pelo ex-presidente.

Outra acusação do partido foi a participação, na “live”, de Elizângela Ramos, que é professora concursada de libras e era coordenadora do MEC, além de amiga da igreja da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em depoimento, porém, ela disse que participou de forma voluntária e de graça, fora do horário do expediente, para que surdos também pudessem acompanhar as transmissões.

A ação do PT, por sua vez, acusa Bolsonaro de receber governadores e artistas sertanejos no Palácio do Planalto para também promover sua candidatura. Nesse caso, a regra da Lei Eleitoral que permite o uso da residência oficial não se aplica, uma vez que se trata da sede da Presidência da República, local de trabalho, não de moradia do chefe do Executivo.

PGE opina pela arquivamento das ações

Ao analisar a acusação, porém, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pelo arquivamento. Considerou que não houve gravidade no caso, condição necessária para uma condenação por inelegibilidade. Para o órgão, o ato não teve reprovabilidade nem impacto suficiente para desequilibrar a disputa. Isso também não teria ocorrido nas "lives" para campanha no Alvorada.

“A localização da sede de onde a live partiu não se mostrou de notória evidência para os expectadores durante a apresentação feita pelo candidato à reeleição. Tampouco houve exploração, na matéria produzida, do fato de a live ter sido filmada no palácio. Não se mostra, menos ainda, razoável supor que o público da live tenha sido fortemente impactado pelo fato de haver uma estante às costas do Presidente da República. Não há, afinal, nos autos, estimativa de custos da produção da live para que se possa aquilatar se, numa disputa que alcançou cifras de milhões de reais, esse gasto foi particularmente marcante para viciar o processo eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.

Defesa de Bolsonaro alega tentativa de censurar ex-presidente

Para a defesa de Bolsonaro, o que existe nas ações do PDT e do PT é uma tentativa de censurar o ex-presidente.

“As provas coligidas nos autos e a condução expedita do feito, em uníssono, conformam mais um capítulo da inadmissível, diuturna e violenta tentativa de censura a Jair Messias Bolsonaro, que foi, visivelmente, policiado, impedido e perseguido, por seus adversários políticos, no exercício de suas atividades correlatas de Chefe de Estado. Diversamente do que ocorrido com os demais candidatos – que, anteriormente, disputaram pleito de reeleição –, o Investigado Jair Messias Bolsonaro foi reiteradamente prejudicado na disputa, pois foi compelido a exercer as funções de Presidente da República (dispendendo longas horas no exercício desse munus) sem poder utilizar-se sequer de sua própria imagem, no espaço de sua residência, numa simples live, em patente ofensa aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da pluralidade política”, afirmou Tarcísio Vieira de Carvalho nas alegações finais.

TSE julgará ações contra Lula na semana que vem

A sessão começa às 19h e o julgamento caberá aos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, André Ramos Tavares e Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto.

Na semana que vem, eles julgarão outras duas ações, mas de Bolsonaro contra Lula, com pedido de cassação de mandato e inelegibilidade.

Num dos processos, o petista é acusado de uso indevido dos meios de comunicação por comprar anúncios no Google que diziam que ele teria sido “absolvido” das condenações por corrupção – na verdade, os processos foram anulados pelo STF, sem julgamento de mérito das acusações.

No outro processo, Lula é acusado de difundir propaganda eleitoral irregular com o "indevido" apoio da Rede Globo. A tendência é que o TSE julgue as duas ações improcedentes.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]