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O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL) foi designado relator do recurso, apresentado pela bancada do PL, para suspender a ação penal contra o Delegado Ramagem (PL-RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto durar o mandato parlamentar.
Ramagem é um dos denunciados na tentativa de golpe de Estado, que virou réu no STF, após a Primeira Turma aprovar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele virou réu por ser acusado de montar uma espécie de “estrutura paralela” na Abin para questionar a legalidade do sistema eletrônico de votação, monitorar potenciais adversários de Bolsonaro e suposta produção de desinformação para divulgação nas redes sociais.
O deputado Gaspar é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um dos signatários do requerimento de urgência para a tramitação do projeto da anistia aos envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro. Alinhado a pautas da oposição na Câmara, o parlamentar tem histórico de apoio a temas sensíveis ao bolsonarismo.
Ex-procurador-geral de Justiça de Alagoas, sua formação jurídica foi um dos fatores considerados para a escolha da relatoria. Apesar do apoio à urgência da proposta, Gaspar afirmou que ainda está analisando o conteúdo do projeto. “Conduzirei o trabalho de forma técnica e criteriosa”, disse.
O pedido do PL se baseia no artigo 53 da Constituição, o qual prevê que partidos políticos podem pedir a sustação de ações contra deputados e senadores que ocorram após a diplomação.
De acordo com o artigo, “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”.
Trâmite do recurso
O recurso foi aceito pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no início deste mês, e agora aguarda a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Nesta quinta (24), o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, informou que a Câmara não pode suspender todas as acusações imputadas ao deputado Ramagem.
Zanin afirmou que a Câmara pode suspender dois dos crimes atribuídos a Ramagem: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Essas acusações estão vinculadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, portanto, após a diplomação do deputado realizada em dezembro de 2022.
Mesmo que o pedido do PL seja aprovado, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.
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