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Ministro do STF

Dino determina nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos

Ministro ainda cobrou AGU após auditoria do SUS deixar de cumprir promessa de entregar 25 auditorias.
Ministro Flávio Dino determinou nulidade de emendas indicadas por presidentes de partidos. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou neste domingo (23) a nulidade "absoluta" de qualquer emenda parlamentar que tenha sido indicada com a interferência de presidentes de partidos políticos.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz a decisão do ministro.

A medida foi tomada após suspeitas de que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado R$ 119 milhões em emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato. Em julho, ele e o ex-deputado Eduardo Cunha tiveram os bens bloqueados por decisão de Dino em razão de uma investigação sobre possíveis desvios de emendas.

Na decisão deste domingo, Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados para dar para dar "imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares".

Foi estabelecido ainda um prazo de cinco dias úteis para a manifestação de partidos que ainda não se pronunciaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Dino argumenta que esse expediente não pode "servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública".

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