A fala do ex-presidente do PT José Genoino, neste final de semana, sugerindo um boicote a empresas comandadas por judeus ou vinculadas ao estado de Israel, gerou forte repercussão entre parlamentares da oposição e entidades judias, já que a declaração pode configurar crime. Segundo o artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/89), “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” pode resultar em até cinco anos de detenção mais multa.
Enquanto parlamentares da oposição em Brasília articulam a apresentação de uma notícia-crime contra Genoíno, o deputado estadual Guto Zacarias (União-SP), de São Paulo, já denunciou o petista Genoíno à Procuradoria da República do estado neste domingo (21) .
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