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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (27) o arquivamento de investigações ligadas ao inquérito das fake news contra o pastor Silas Malafaia, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e declarou a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza.
Fachin afastou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news em 9 de setembro, após ele pedir autorização para investigar o ministro André Mendonça no processo. A solicitação foi uma reação após Mendonça levantar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que revelou mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a Moares.
O embate entre os ministros mergulhou a Corte em uma crise sem precedentes. O processo principal (Inquérito 4871) tramita no STF há mais de sete anos para apurar a disseminação de notícias falsas e ataques à Corte. Há duas semanas, o ministro se reuniu com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e cobrou agilidade para concluir o inquérito.
O presidente do STF determinou o arquivamento do Inquérito 4995 contra Eduardo Bolsonaro, concluindo que o procedimento cumpriu integralmente a sua finalidade. A investigação havia embasado a denúncia oferecida pela PGR contra o ex-deputado e Figueiredo pelo delito de coação no curso do processo.
Após o desmembramento do processo, a acusação contra Eduardo foi recebida pela Primeira Turma do STF e convertida na Ação Penal 2782. A ação penal foi julgada procedente para condenar o ex-parlamentar a 4 anos de prisão, tendo o acórdão transitado em julgado em 3 de outubro de 2026.
Diante do trânsito em julgado da ação penal principal, o inquérito originário foi declarado exaurido. Quanto a Figueiredo, os desdobramentos seguem em tramitação separada no Inquérito 5017.
Falta de justa causa encerra apuração contra Silas Malafaia
Fachin atendeu ao pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor de Silas Malafaia. O pastor era investigado por suposta participação no crime de coação no curso do processo. Em agosto de 2025, ele foi alvo de busca e apreensão ao desembarcar no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.
A apuração buscava verificar se o religioso teria atuado em conjunto com articulações promovidas por Eduardo e Paulo Figueiredo para buscar sanções estrangeiras contra autoridades brasileiras.
A PGR concluiu, contudo, que os diálogos entre Malafaia e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contavam apenas com sugestões de estratégias e ofertas de auxílio que não integraram a cadeia causal dos fatos.
Entre os episódios analisados, esteve a proposta de gravar um vídeo em inglês com uso de inteligência artificial para ser entregue ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, mas a gravação não foi realizada devido a uma crise de soluços relatada pelo ex-presidente.
Ao homologar o pedido da PGR, Fachin destacou o entendimento jurisprudencial do STF de que cabe ao titular exclusivo da ação penal decidir sobre a ausência de justa causa para prosseguir com investigações. Com o arquivamento, o magistrado revogou as medidas cautelares aplicadas ao pastor e determinou a restituição dos bens apreendidos.
Prescrição e ausência de provas beneficiam Guilherme Fiuza
Fachin também acolheu a manifestação da PGR e declarou extinta a punibilidade de Guilherme Fiuza quanto a acusações de suposta incitação ao crime. A decisão apontou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, visto que a última conduta apurada datava de 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional de três anos transcorreu integralmente.
No mesmo despacho, o ministro ordenou o arquivamento da apuração sobre a suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo parecer da PGR, as diligências policiais não produziram elementos mínimos de prova que conectassem as manifestações virtuais do jornalista a bloqueios de rodovias ou aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Como consequência, o ministro determinou o levantamento do bloqueio de bens e ativos financeiros, além do cancelamento das restrições de viagem e passaporte impostas ao jornalista.




