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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, sinalizou nesta quinta-feira (13) disposição em julgar, de forma colegiada e com “brevidade”, decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes de busca e apreensão contra um jornalista do Maranhão e contra um ex-secretário de governo apontado como fonte de informações publicadas por ele em reportagens sobre o uso de veículo oficial pelo ministro Flávio Dino no Maranhão.
Em pronunciamento no início da sessão na Corte, Fachin afirmou que “adotará as providências regimentais cabíveis” para o STF deliberar de forma colegiada sobre o caso e também sobre “o destino e a duração de investigações”, numa possível referência ao inquérito das fake news, aberto em 2019 para investigar ofensas e ameaças aos ministros.
A investigação contra o jornalista Luís Pablo, que publicou as reportagens sobre Dino, é conduzida pelo ministro Alexandre de Mores por conexão com o inquérito das fake news, relatado por ele. Os procedimentos tramitam em sigilo no STF.
“A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações. A Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige”, afirmou Fachin.
Depois da declaração, Alexandre de Moraes defendeu a investigação contra o jornalista, apontando que ele teria cometido crime de perseguição contra Dino. Afirmou ainda que eventuais recursos contra suas decisões serão julgados na Primeira Turma do STF, composta por ele, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e não no plenário do STF, formado por todos os ministros, como sugeriu Fachin.

Decisão de Moraes foi amplamente criticada
Na última terça (11), em nova operação no âmbito da investigação contra o jornalista Luís Pablo, a PF fez busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão, apontando-o como fonte das informações publicadas sobre Dino.
A decisão de Moraes foi objeto de críticas de entidades do setor, de grandes jornais, no mundo político e dentro da comunidade jurídica, por risco à liberdade de imprensa.
No título dedicado à proteção dos direitos e garantias fundamentais, a Constituição diz, no artigo 5º, inciso XIV, que o sigilo da fonte é resguardado quando necessário para o exercício profissional do jornalismo. O objetivo é assegurar a todos o acesso à informação de interesse público. Com o sigilo da fonte, a ideia é impedir o Estado de descobrir e intimidar quem passa informações sensíveis para a imprensa.
Em sua fala, Fachin reafirmou “compromisso irrenunciável” do STF com a Constituição, com as liberdades fundamentais, a liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Acrescentou que, ao longo dos anos, a jurisprudência do tribunal “realçou a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal”.
“A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional”, afirmou o presidente do STF.
No início do pronunciamento, Fachin prestou solidariedade a Dino, que diz ser “alvo constante de agressões e ameaças”, e afirmou que “ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor”. “A Secretaria de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal colaborará com as autoridades públicas para a plena elucidação dos fatos e pela responsabilização, inclusive penal, de quem tiver praticado crimes”, disse.
Em nota divulgada nesta semana, Dino negou uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, objeto das reportagens de Luís Pablo, e afirmou que seus veículos particulares foram monitorados e seguidos. “Foram produzidas clandestinamente imagens do ministro e da sua família, inclusive filhos que são crianças, abrangendo seus itinerários habituais e normais”, afirmou em nota.
Em julho, o próprio Dino decretou a prisão domiciliar de Cutrim, e o afastou do cargo de secretário do governo estadual, em outra investigação que tramita no STF sob sua relatoria, que apura suposta coação e obstrução de Justiça num caso de homicídio. Cutrim diz ser rival político de Dino, ex-governador do estado, e por isso perseguido por ele.
Leia, abaixo, a íntegra do pronunciamento de Edson Fachin:
“A Presidência do Supremo Tribunal Federal manifesta solidariedade ao Ministro Flávio Dino e reconhece que ameaças à segurança física dos ministros e familiares devem ser apuradas com rigor. A Secretaria de Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal colaborará com as autoridades públicas para a plena elucidação dos fatos e pela responsabilização, inclusive penal, de quem tiver praticado crimes.
O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso irrenunciável com a Constituição e com o respeito às liberdades fundamentais, sobretudo com liberdade de imprensa e com o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Ao longo dos anos, a jurisprudência da Suprema Corte realçou, como não poderia deixar de ser feito sob a égide da Constituição de 1988, a primazia que esses direitos têm dentro do arcabouço legal. A jurisprudência do Tribunal permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, e seus Ministros não se afastarão do compromisso com esses direitos. A apuração de eventuais ilícitos deve dirigir-se à conduta que constitua objeto da investigação, jamais à atividade jornalística legítima exercida no cumprimento de sua função constitucional.
A Presidência tem a convicção de que a força do Tribunal reside em sua colegialidade, a melhor expressão de solidariedade a seus membros, seja confirmando decisões monocráticas, seja deliberando sobre o destino e a duração de investigações. A Presidência adotará as providências regimentais cabíveis para que essas deliberações ocorram com a brevidade que a matéria exige.”




