A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi multada pelo TSE em R$ 30 mil.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
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O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu manter uma multa de R$ 30 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Fachin rejeitou um recurso extraordinário apresentado pela defesa da parlamentar.

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Em maio de 2023, Zambelli foi condenada pela Corte eleitoral por propagação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas. A deputada divulgou em redes sociais um vídeo, em setembro de 2022, sobre uma suposta manipulação de urnas eletrônicas em um sindicato.

O TSE considerou que o conteúdo transmitiu “desinformação, induzindo o eleitor a crer que teria ocorrido fraude no processo eleitoral” no procedimento de carga e lacração das urnas no espaço físico do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva (Sinticom).

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A Federação Brasil da Esperança, que representava o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questionou a postagem de Zambelli. A defesa argumentou que a parlamentar não estava propagando fake news, mas sim um questionamento “legal e cabível” ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Para os advogados, “todo o conteúdo do vídeo compartilhado está abrangido pela liberdade de expressão, sendo esta uma das garantias constitucionais mais importantes no Estado moderno, pautada no liberalismo político que limita os poderes estatais e é intrínseco o princípio democrático”.

Fachin não chegou a analisar o mérito do recurso. O relator citou que, segundo a Súmula 279 do STF, não é possível analisar decisões do TSE por meio de recurso extraordinário, como apresentado pela defesa de Zambelli. O ministro destacou que “não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.

“A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres”, escreveu.

A decisão de Fachin foi assinada no último dia 26 e divulgada nesta segunda-feira (1º). "Não se trata de juízo de conveniência em critérios morais ou políticos, e sim do dever de agir para obstar a aniquilação existencial da verdade e dos fatos, sob pena da democracia e da verdade decaírem ‘em poeira de informação levada pelo vento digital’”, acrescentou o ministro.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]