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Luiz Fux, ministro do STF
Em sua decisão, Fux apontou que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”| Foto: Nelson Jr/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu nesta quinta-feira (1) a um pedido do PDT e proibiu a destruição de provas colhidas com hackers presos pela Polícia Federal no mês passado, no âmbito da Operação Spoofing, que investiga a invasão de telefones e obtenção de dados de autoridades.

Em sua decisão, Fux apontou que há “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”. O ministro também determinou que lhe seja enviada uma cópia do interior teor do inquérito relativo à Operação Spoofing, incluindo as provas já colhidas.

“A formação do convencimento do plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial”, observou Fux, em sua decisão.

Ao acionar o Supremo, o PDT ressaltou uma nota oficial do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, uma das autoridades hackeadas, que afirmava que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lhe havia informado que o material obtido com os hackers “vai ser descartado para não devassar a intimidade de ninguém”.

A hipótese de destruição das mensagens levantada por Moro gerou reação de ministros do Supremo. Marco Aurélio Mello disse que órgão administrativo não poderia ordenar destruição de material. “Isso aí é prova de qualquer forma. Tem de marchar com muita cautela”, disse na semana passada.

Dois outros ministros questionaram reservadamente também o fato de Moro ter acesso ao inquérito, quando apenas o juiz e o delegado deveriam ter conhecimento do conteúdo. Para eles, não era responsabilidade do ministro da Justiça entrar em contato com as autoridades que tiveram o telefone invadido.

Leia a decisão na íntegra

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