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Decisão

Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio em investigação sobre “rachadinha”

Gilmar mantém quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio em investigação sobre “rachadinha”
Gilmar rejeitou os argumentos da defesa de ex-assessora de Flávio. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra de sigilo bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Danielle foi casada com ex-policial militar Adriano da Nóbrega, apontado como chefe da milícia "Escritório do Crime", que foi morto em 2020 durante um confronto com a polícia da Bahia.

Em 2020, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) investigou suspeitas de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Alerj. O MP chegou a denunciar o candidato à Presidência, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou a denúncia contra ele e os demais citados em 2022.

Antes disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF anularam parte das provas utilizadas pelos promotores. Danielle é alvo de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo MP. A quebra de sigilo foi autorizada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Segundo o despacho, ela é apontada como suposta funcionária “fantasma” do gabinete e teria participado do esquema de “rachadinha”. Os advogados afirmaram que a quebra de sigilo teve como base um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo eles, o compartilhamento de dados financeiros ocorreu sem autorização judicial prévia, o que só poderia ter ocorrido na esfera penal. Gilmar rejeitou os argumentos e apontou que já existe um agravo pendente de julgamento no TJRJ.

Ele destacou que a jurisprudência do STF exige o esgotamento de recursos em todas as instâncias ordinárias para avaliar a reclamação. O decano destacou que a quebra de sigilo não se apoiou unicamente no relatório de inteligência financeira (RIF).

De acordo com a decisão, documentos oficiais da Alerj demonstraram que a ex-assessora recebeu R$ 846.228,83 brutos (R$ 664.845,66 líquidos) entre setembro de 2007 e dezembro de 2018.

No entanto, ela não teria registrado acesso físico ou emitido um crachá nas dependências da Assembleia por longos períodos, o que reforça a suspeita de atuação como funcionária "fantasma".

O relator também citou que registros obtidos a partir do celular de Danielle revelaram conversas em que o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, teria intermediado contracheques, cobrado declarações de Imposto de Renda e solicitado "prestação de contas" sobre os repasses. 

Em trocas de mensagens com terceiros e com seu ex-marido ela teria demonstrado incômodo com a origem ilícita dos valores recebidos. As conversas foram obtidas Operação Intocáveis. Gilmar também afastou as alegações de busca indiscriminada de provas (fishing expedition) ou de violação à coisa julgada.

O relator considerou que o magistrado de primeira instância agiu com proporcionalidade ao delimitar a quebra de sigilo entre 2007 e 2018, período em que Danielle manteve vínculo comissionado com a Alerj. Com a improcedência da reclamação, o processo principal na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital prossegue regularmente.

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