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A posição da AGU, favorável a normas que restringem a participação feminina em funções do Exército, Marinha e Aeronáutica, se baseou em documentos das Forças Armadas, também anexados ao parecer enviado ao STF.
A posição da AGU, favorável a normas que restringem a participação feminina em funções do Exército, Marinha e Aeronáutica, se baseou em documentos das Forças Armadas, também anexados ao parecer enviado ao STF.| Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o fim de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a restrição de mulheres a alguns cargos nas Forças Armadas. As ADIs, de autoria da subprocuradora Elizeta Ramos, foram ajuizadas em outubro de 2023, período em que ela ocupou interinamente a chefia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A posição da AGU, favorável a normas que limitam a participação feminina em atividades do Exército, Marinha e Aeronáutica, se baseou em documentos das Forças Armadas, também anexados ao parecer enviado ao STF.

Em um dos documentos, o Exército disse que a inclusão de mulheres em determinadas funções pode comprometer o desempenho militar em situações de combate por causa da "fisiologia feminina".

"É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional", escreveu o coronel Sandro Ernesto Gomes, chefe da assessoria jurídica do gabinete do comandante da Força, general Tomás Paiva.

O texto ainda pondera que situações em que o "emprego da violência atinge seus limites, em consequência, também é exigido dos combatentes profissionais extremo esforço físico e mental".

A AGU acolheu os argumentos apresentados pelo Exército, mas o ministro-chefe Jorge Messias tentou amenizar o discurso. A estratégia pretende evitar que o STF siga o mesmo entendimento aplicado em ações contra concursos da Polícia Militar em diversos estados - como Distrito Federal, Santa Catarina e Pará -, em que derrubou a restrição de vagas para mulheres.

Messias defendeu que a composição da carreira das Forças Armadas exige critérios próprios de composição. "Desse modo, dada a sua marcante diferenciação com outras carreiras, notadamente em face da natureza das atribuições desempenhadas, eventual fixação de critérios distintos de acesso, para o exercício de determinadas atividades nas Forças Armadas, não consiste, por si só, em medida discriminatória ou desproporcional", escreveu.

PGR argumentou contra contra restrições a mulheres

Nas ADIs, a PGR Elizeta Ramos argumentou que a Constituição Federal assegura que 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens.

Na ADI 7.500, o argumento é que, embora a Lei 12.464/2011 não proíba expressamente o ingresso de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos permitem que editais criem impedimentos às vagas femininas, com exigência de habilidades, atributos e desempenho físico masculinos.

Na ADI 7.501, o pedido são alterações na Lei 9.519/1997 que permitem ao comandante da Marinha decidir em quais escolas de formação, cursos, capacitações e atividades serão empregados oficiais dos sexos masculino e feminino. A ação defende que os percentuais dos cargos destinados a homens e mulheres sejam fixados por ato do Poder Executivo.

Já na ADI 7.502, Ramos afirma que a Lei 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para acesso aos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira do Exército, estabeleceu que o ingresso de mulheres na linha militar bélica seria viabilizado em até cinco anos. Essa previsão, segundo a PGR, admite linhas de ensino direcionadas exclusivamente aos homens. Além disso, mesmo após o fim desse prazo, concursos de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, reservaram para candidatas do sexo feminino, segundo Ramos, "percentuais ínfimos", cerca de 10% das vagas.

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