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O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, deu duas horas para que a rede social X remova uma postagem da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que retomava uma acusação de estupro arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso descumpra, a big tech pode ser multada em R$ 10 mil por dia até o patamar de R$ 50 mil.
"A medida ora deferida restringe-se à publicação expressamente individualizada nesta decisão, não abrangendo, de maneira genérica, manifestações futuras da requerida, cujo conteúdo e contexto deverão ser examinados individualmente, se submetidos à apreciação judicial", ressalvou o magistrado.
A decisão liminar é desta quinta-feira (22) e o prazo começa a correr a partir da intimação. A Gazeta do Povo consultou o link mencionado pelo juiz e constatou que a publicação ainda estava disponível, com o registro de 850,9 mil visualizações e cerca de 34 mil compartilhamentos.
Nela, Hilton questiona se as propostas de Flávio Bolsonaro (PL) de criar um cadastro nacional de pedófilos e instituir a castração química de estupradores iriam incluir pessoas como o vice em sua chapa. A partir desse ponto, diz que Gaspar foi "acusado de estuprar uma menina de 13 anos". Em seguida, menciona um episódio em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) diz, segundo ela, que "'pintou um clima' com crianças de 14 anos".
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O que o juiz entendeu
Alfredo Gaspar mencionou o arquivamento da investigação pelo ministro Gilmar Mendes. Mesmo assim, a parlamentar fez a publicação 12 dias depois. Para o juiz, a gravidade da acusação de Hilton justifica a adoção da remoção antes do encerramento do processo.
Teixeira levou em conta os números de visualizações e compartilhamentos e a posição de "elevada visibilidade pública" do autor da ação para entender que o risco de dano à honra não é apenas uma hipótese.
Para o magistrado, mesmo uma eventual indenização por dano moral não seria suficiente para lidar com as consequências da postagem, tampouco a remoção ou uma retratação apenas no final do processo.
"Não se exige, nessa fase, certeza definitiva acerca dos fatos controvertidos, mas a presença de elementos probatórios suficientemente consistentes para conferir plausibilidade à pretensão deduzida. A medida possui natureza provisória e precária, podendo ser modificada ou revogada a qualquer tempo, conforme a evolução do conjunto probatório e o desenvolvimento do contraditório, observadas as disposições legais pertinentes", pontuou.
Mesmo com a ressalva, o magistrado acolheu o argumento de que a apuração sobre suposto estupro foi encerrada pelo Supremo, o que Hilton não mencionou em sua postagem e que seria "juridicamente relevante para a adequada compreensão da informação divulgada".
O juiz também negou, na análise preliminar, que haja uma conexão entre a postagem e o exercício do mandato, o que poderia colocá-la sob a proteção da imunidade parlamentar. Para ele, a acusação teria cunho "eminentemente pessoal".
"A imunidade parlamentar constitui garantia institucional destinada à independência do Poder Legislativo e ao livre exercício do mandato. Não configura, porém, imunidade eleitoral, tampouco salvo-conduto para imputações pessoais desvinculadas à atividade parlamentar", explicou.
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Ordem específica ao X
O juiz ainda justificou a estratégia de direcionar a ordem de remoção especificamente ao X, e não a Hilton. Ele afirma que o direcionamento à plataforma possibilitaria uma remoção mais rápida, uma vez que ela teria condições técnicas para tornar o conteúdo indisponível tão logo receba a intimação.
A liminar ainda estabelece o caminho a ser percorrido caso o mesmo conteúdo volte a circular em outros perfis: Gaspar deve indicar o link e demonstrar que trata-se da mesma acusação. O X deve analisar e, caso cabível, remover em até 24 horas.
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Caso mudará de mãos
O processo foi distribuído a Teixeira porque ele havia sido sorteado em outro caso sobre as acusações de estupro, este contra a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). O caso já foi julgado em primeira instância e Soraya foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais. Com o posicionamento, o feito seguirá para sorteio.
O magistrado deu a decisão liminar alegando urgência, mas não viu a possibilidade de seguir no caso, isso porque aquele caso já recebeu uma sentença. Para justificar o posicionamento, usou uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
Ele soma a isso o fato de que o novo processo diz respeito a uma publicação posterior, enquanto as falas de Soraya ocorreram no contexto da tensão na CPMI do INSS.
"Aguardar a conclusão da redistribuição, sem prévia apreciação da medida urgente, significaria sujeitar a utilidade da tutela jurisdicional à duração de providências administrativas que, embora necessárias à regular tramitação processual, não devem prevalecer sobre a necessidade de proteção tempestiva de direito que se apresenta concretamente ameaçado", conclui.
A Gazeta do Povo entrou em contato com Alfredo Gaspar, Erika Hilton e com o X. O espaço segue aberto para manifestação.




