A juíza federal da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), da Justiça Militar da União (JMU), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, condenou o coronel da reserva, Adriano Camargo Testoni, a um mês de 18 dias de detenção por ele ter xingado generais em vídeos gravados durante as manifestações do dia 8 de janeiro.
“Forças Armadas, filha da p...! Bando de generais filhas da p...! Covardes! Olha o que está acontecendo com a gente! Esse nosso Exército é uma merda! Que vergonha! Que vergonha de vocês, militares, companheiros de turma. Vão tudo tomar no c...”, disse o coronel em vídeo gravado na Praça dos Três Poderes durante os atos do dia 8 de janeiro, no momento em que forças policiais atuavam contra os manifestantes.
No vídeo, Testoni aparece visivelmente alterado e cita os nomes do comandante do Exército, Marco Antônio Freire Gomes; do general da reserva Ridauto Lúcio Fernandes; general Carlos Duarte Pontual de Lemos, comandante da 1ª Região Militar; do general Cristiano Pinto Sampaio, comandante da 10ª Região Militar do Exército; e do general Pedro Celso Coelho Montenegro, comandante da 2ª Divisão de Exército.
À época das manifestações, Testoni atuava como assessor da Divisão de Coordenação Administrativa e Financeira do Hospital das Forças Armadas. Testoni foi demitido após a repercussão do vídeo. No dia 9 de janeiro, Testoni compartilhou outro vídeo pedindo desculpas.
“O Réu alegou que sua revolta surgiu devido à percepção de que o Exército deveria proteger os manifestantes, pois, ao seu sentir, as forças de segurança pública estavam agindo de forma contrária a esse ideal. Embora o contexto possa ser considerado como uma explicação para seu comportamento, isso não justifica as injúrias proferidas, muito menos em relação aos ofendidos que, naquela data específica, não possuíam qualquer ingerência sobre as forças repressivas que atuavam durante as manifestações do 08 de Janeiro”, diz um trecho da decisão proferida pela juíza Flávia Ximenes contra o militar.
Testoni foi enquadrado no artigos 216 e 218 do Código Penal Militar, que preveem, respectivamente, até seis meses de prisão para quem injuriar ou ofender a dignidade ou o decoro de alguém, além do aumento da pena se a ofensa for direcionada a um superior.
Como o réu é “tecnicamente primário” e tem “bons antecedentes", a juíza decidiu pela pena mínima.
O coronel Adriano Camargo Testoni ainda pode recorrer da decisão.
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