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Por 6 votos a 5, o entendimento a favor da Justiça Militar foi obtido no julgamento virtual.
Por 6 votos a 5, o entendimento a favor da Justiça Militar foi obtido no julgamento virtual.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Militar pode processar e julgar civis em tempos de paz. A decisão é referente ao caso de um empresário que foi processado por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (10). Segundo o ministro, a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

No Código Penal Militar, consta que civis podem ser julgados pela Justiça Militar caso tenham praticado crimes contra as instituições militares. No entanto, a defesa do empresário argumentou que a competência era da Justiça Comum.

Para o relator, ministro Edson Fachin, o caso deveria ser tranferido para a Justiça Federal. Para ele, há "características peculiares" da Justiça Militar que demonstrariam a limitação deste braço do Judiciário para processar civis". Acompanharam o voto do relator, os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (já aposentados), Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O julgamento no plenário virtual termina apenas no dia 20 de novembro, e a discussão pode ser travada, caso algum magistrado peça destaque para levar o debate às sessões presenciais da Corte.

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