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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve extinta uma ação do superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Goiás, Gilvane Felipe. O acórdão da 5ª Câmara Cível foi assinado na última quinta-feira (3).
O episódio ocorreu em 14 de setembro de 2025, na cidade de Pirenópolis (GO). Caiado afirmou que Gilvane criou obstáculos à criação do novo Cavalhódromo de Pirenópolis por "inveja" e "perseguição" política. O então governador atribuiu o movimento a uma estratégia de seu antecessor, Marconi Perillo (PSDB), para prejudicá-lo.
Com isso, o superintendente alegou que seu nome estaria sendo utilizado para alavancar o nome do vice-governador, Daniel Vilela, que agora disputará como cabeça de chapa. Ele pediu uma indenização de R$ 50 mil, mas reduziu em seguida para R$ 30 mil.
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Rejeição em primeira instância
Em primeira instância, o juiz J. Leal de Sousa acolheu o argumento preliminar de Caiado e sequer analisou se houve ou não ofensa. A base para a vitória foi o tema 940 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Por esse tema, a ação por danos causados por agente público no exercício da função deve se voltar contra o Estado, e não contra o próprio agente. Gilvane teve oportunidade de ajustar a petição inicial, trocando Caiado pelo governo de Goiás, mas se recusou.
O superintendente listou precedentes para alegar que Caiado seria, sim, parte legítima. Para o magistrado, no entanto, os casos eram diferentes, sobre declarações em redes sociais ou falas desvinculadas do mandato. Ali, como Caiado discursou em ato oficial e sobre matéria de governo, caberia a aplicação do tema. A sentença traz um trecho da petição inicial em que o próprio Gilvane inicia admitindo que se tratava de um ato público e referindo-se a Caiado como governador de Goiás.
"Ao discorrer sobre os motivos pelos quais a obra não havia sido concluída ou iniciada, o requerido estava, inegavelmente, tratando de matéria de governo, o que caracteriza o exercício de atribuições inerentes ao cargo de Governador", argumentou o juiz.
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Segunda instância mantém negativa
Na segunda instância, além de enfrentar esta controvérsia, os desembargadores tiveram de analisar se o magistrado poderia ter julgado antecipadamente, ou seja, sem abrir mais prazo para depoimentos. Para o relator, Gilmar Luiz Coelho, se já há material o bastante para emitir um pronunciamento e a prova pretendida não tem potencial de mudar o quadro, o juiz pode julgar antecipadamente.
"Não há nulidade, especialmente porque o ordenamento processual não assegura às partes a produção irrestrita de todas as provas requeridas, mas apenas daquelas que se mostrem úteis à adequada resolução da controvérsia", afirma.
Caiado, no entanto, teve um de seus argumentos descartados. Ele invocou a imunidade parlamentar, mas os desembargadores entenderam que ela se aplica especificamente a membros do Legislativo.
O cavalhódromo foi interditado em 2021 pelo corpo de bombeiros e demolido em 2025. A pandemia de Covid-19 colocou mais uma camada de complexidade à construção de um novo espaço. Desde então, Iphan e governo goiano passam por tensões relacionadas ao projeto.
A Gazeta do Povo entrou em contato com ambas as partes. O espaço segue aberto para manifestação.




