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Danos morais

Justiça rejeita ação do PT contra Jordy por chamar sigla de “Partido dos Traficantes”

Justiça rejeita ação do PT contra Jordy por chamar sigla de “Partido dos Traficantes”
PT foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. Ainda cabe recurso. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou nesta segunda-feira (4) uma ação do PT contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) por chamar a sigla de “Partido de Traficantes” nas redes sociais. A legenda pedia uma indenização de R$ 40 mil por danos morais.

Além de arquivar o processo, a juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que o partido pague as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ainda cabe recurso.

A magistrada afirmou que as postagens "chamam atenção pela vileza, mas também tosquice", pois a associação feita pelo deputado é “boba, quase infantil”, não tendo “alcance intelectual” que leve o leitor a acreditar que o partido seja, de fato, formado por traficantes.

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Ela considerou que a manifestação está protegida pela imunidade parlamentar diante de um cenário de acirrada disputa político-partidária.

“Não passam, na verdade, de um jogo raso de palavras, negativo para o PT, mas que não têm seriedade, nem profundidade e, por isso, alcance intelectual de relevo”, disse a juíza sobre as críticas de Jordy.

Em outubro de 2025, o parlamentar utilizou a sigla do partido para escrever "PT Partido dos traficantes" em uma publicação no X, na esteira da megaoperação contra o Comando Vermelho no Rio de Janeiro.

Em outro post, ele questionou se a legenda deveria ser extinta, alegando que já denunciava essa suposta associação desde 2019.

O PT argumentou que tais declarações extrapolavam o debate político legítimo, violando sua honra objetiva ao associar a instituição a organizações criminosas e ao tráfico de drogas.

A juíza afirmou que o contexto político não imuniza automaticamente qualquer linguagem ofensiva, mas “altera a chave hermenêutica do caso”.

“Ninguém que é xingado de 'filho da puta' se ofende, de fato, por terem falado algo referente à sua mãe; ou quem ouve esse xingamento vem a se perguntar se a mãe de quem foi xingado poderia mesmo ser uma prostituta. A questão é a agressão contida no ato em si, e não seu significado semântico”, destacou.

Ela alertou que o Judiciário não deve converter discursos agressivos ou "infantilizados" em dever de indenizar, sob o risco de exercer uma "censura judicial disfarçada" contra parlamentares.

A decisão ressalta que é necessário distinguir a crítica política severa — ainda que “vulgar ou retórica” — da imputação fática comprovadamente falsa e específica, o que não teria ocorrido no caso.

“Repito: a linguagem utilizada pelo deputado réu, embora chula e antagonista do debate público elevado e digno, aparece vinculada a uma narrativa política mais ampla, típica da polarização partidária contemporânea”, ressaltou a juíza.

“A expressão questionada foi empregada como figura de retórica política, e não como formulação técnica, individualizada e autônoma de acusação criminal em sentido jurídico. Não é que isso torne a fala adequada. Torna, apenas, indevido o salto argumentativo que pretende convertê-la em dano moral indenizável”, acrescentou.

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