Arthur Lira (PP-AL) e o presidente Jair Bolsonaro: presidente da Câmara que acelerar discussão do projeto de Lei do Estado Democrático de Direito| Foto: Marcos Correa/PR
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A decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de sinalizar a votação nas próximas semanas do projeto que cria a Lei do Estado Democrático de Direito foi vista com bons olhos por segmentos favoráveis e contrários ao governo do presidente Jair Bolsonaro, e também por integrantes do centro no Congresso. A proposta nº 6.760/02 define no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a Lei de Segurança Nacional, uma herança da ditadura militar.

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Parlamentares de diferentes partidos destacam o fato de a proposta ter como um de seus efeitos a revogação da LSN, que é vista como autoritária e tem recebido críticas não apenas de membros da esquerda — a norma esteve entre os preceitos que justificou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele publicou nas redes sociais um vídeo com ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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O líder do PV na Câmara, deputado Enrico Misasi (SP), disse considerar que a LSN não é "nem de perto ideal para tempos de normalidade" e que, por isso, a norma precisa ser substituída. Na avaliação do parlamentar, a discussão sobre uma nova Lei do Estado Democrático de Direito dá ao Congresso a oportunidade de ser protagonista em relação ao assunto e evita que o Poder Judiciário regule o tema.

O oposicionista Orlando Silva (PCdoB-SP), em postagem nas redes sociais, também defendeu a tramitação do projeto: "Muito importante que seja pautada na Câmara a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito e seja revogada a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura ainda hoje utilizado".

Defensor do governo Bolsonaro, o deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR) disse considerar necessária a "atualização" da legislação sobre o tema e avaliou que a nova norma possibilitará mais liberdade de opinião. O parlamentar disse que, embora haja simpatia de membros da esquerda à iniciativa, "o projeto não vai ficar como a oposição está querendo". "Quando for pautado a gente vai emendar, vai fazer destaques", disse.

Apesar de setores governistas no Congresso mostrarem apoio à iniciativa, nas redes sociais militantes mais próximos da linha ideológica do presidente contestam a proposta. É o caso do deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP). Ele escreveu em seu perfil no Twitter: "Resumindo a nova Lei do Estado Democrático de Direito que o Presidente da Câmara quer aprovar em regime de urgência: vão tirar ainda mais o direito à legítima defesa do povo, e colocar a polícia para proteger terroristas quando eles resolverem invadir sua propriedade".

Projeto pode barrar "desconforto constitucional", diz relatora

O projeto resgatado por Arthur Lira começou a tramitar na Câmara em 2002. Seu autor inicial foi Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

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Nesses cerca de 20 anos, a iniciativa permaneceu quase intocada nas gavetas virtuais da Câmara, até que, no último dia 24, os deputados Hugo Motta (Republicanos-PB) e Margarete Coelho (PP-PI) pediram seu desarquivamento, com um requerimento para que a iniciativa seja apreciada em regime de urgência. Lira e os líderes partidários devem definir sobre a urgência nesta quinta-feira (8) para encaminhar a tramitação e uma eventual votação nas semanas seguintes.

Margarete foi escolhida por Lira para ser a relatora da proposta. À Gazeta do Povo, a deputada disse que a iniciativa se mostra necessária para superar um "desconforto constitucional" que existe hoje em virtude da vigência da Lei de Segurança Nacional. Segundo a parlamentar, a LSN tem sido alvo de várias ações nas cortes superiores, o que traz um cenário de insegurança. "É uma lei ultrapassada, que tem um problema de concepção que a torna completamente inadequada para o atual momento. É uma lei que coloca civis sob jurisdição militar", afirmou.

A deputada disse não ver problema no fato de a proposta ter cerca de 20 anos de existência. "É um projeto que foi muito bem feito e com um texto que continua bastante atual", disse.

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Crimes previstos na Lei do Estado Democrático de Direito

Além de revogar a LSN, o projeto insere no Código Penal crimes divididos em cinco grupos: contra a soberania nacional; contra as instituições democráticas; contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais; contra autoridade estrangeira ou internacional; e contra a cidadania.

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O primeiro grupo contempla, por exemplo, crimes de espionagem e traição. No segundo estão citados os crimes de incitamento à guerra civil e de golpe de estado — algo que ainda não estava incluído na legislação atual. O terrorismo é uma das violações mencionadas no grupo dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas. O tema está também no radar de Lira, que recentemente decretou a criação de uma comissão especial na Câmara para discutir projeto sobre o tópico.

Nos crimes contra autoridade estrangeira estão citados atos como atentar contra a integridade física de chefe de Estado de outro país. Por fim, o grupo dos crimes contra a cidadania menciona, entre outros, o atentado ao direito de manifestação.

Confira em detalhes os crimes previstos pelo projeto:

Crimes contra a soberania nacional

  • Atentado à soberania: tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, empreendendo ação para ofender a integridade ou a independência nacional.
  • Traição: entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro com o fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o País, desmembrar parte do seu território, ou invadi-lo.
  • Violação do território: violar o território nacional com o fim de explorar riquezas naturais ou nele exercer atos de soberania de outro país.
  • Atentado à integridade nacional: tentar desmembrar parte do território nacional, por meio de movimento armado, para constituir país independente.
  • Espionagem: obter documento ou informação essencial para o interesse do Estado brasileiro ou classificados como secretos ou ultra-secretos, com o fim de revelá-los a governo ou grupo estrangeiro.
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Crimes contra as instituições democráticas

  • Insurreição: tentar, com emprego de grave ameaça ou violência, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar a ordem constitucional estabelecida.
  • Golpe de Estado: funcionário público civil ou militar tentar depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais.
  • Conspiração: duas ou mais pessoas se associarem para a prática de insurreição ou golpe de Estado.
  • Atentado à autoridade: atentar contra a integridade física do presidente ou o vice-presidente da República ou os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República; ou contra as autoridades correspondentes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Sequestro e cárcere privado contra as autoridades acima.
  • Incitamento público à guerra civil ou aos crimes previstos no capítulo.

Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais

  • Terrorismo - por motivo de facciosismo político ou religioso, com o fim de infundir terror, praticar o seguintes atos:
  1. Devastar, saquear, explodir bombas, sequestrar, incendiar, depredar ou praticar atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens;
  2. Apoderar-se ou exercer o controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos;
  3. Suprimir ou modificar dados, interferir em sistemas de informação ou programas de informática com fim de infundir terror.
  4. Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.
  5. Coação contra autoridade legítima mediante violência ou grave ameaça, por motivo de facciosismo político.
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Crimes contra autoridade estrangeira ou internacional

  • Atentar contra a integridade física de chefe de estado ou de governo estrangeiro, embaixador, cônsul ou representante de estado estrangeiro no país, ou dirigente de organização internacional, que se encontrem no território nacional.
  • Sequestro e cárcere privado dessas autoridades.

Crimes contra a cidadania

  • Atentado a direito de manifestação: impedir ou tentar impedir, mediante violência ou grave ameaça, sem justa causa, o livre e pacífico exercício do direito de manifestação de partidos ou grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
  • Associação discriminatória: constituir associação, ou dela participar, com o fim de pregar a discriminação ou o preconceito de raça, etnia, cor, sexo o u orientação sexual, condição física ou social, religião ou origem.
  • Discriminação racial ou atentatória aos direitos fundamentais.​
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