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O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão na Primeira Turma do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, durante sessão na Primeira Turma do STF| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou uma ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a pautar a sabatina de André Mendonça, ex-advogado-geral da União, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, afirmou que não existe direito líquido e certo dos senadores de exigir data para a sessão e que o agendamento é uma questão interna do Senado, sobre a qual não pode haver interferência do Judiciário.

"A escolha, aprovação e nomeação de integrante da Suprema Corte resulta de um ato político-administrativo complexo, fruto da atuação combinada - e exclusiva - do Executivo e do Legislativo, sem qualquer intromissão do Judiciário", escreveu na decisão, destacando que a Constituição não determinou o procedimento e prazos para a aprovação ou rejeição do nome indicado. Assim, para o ministro, valem as regras do Regimento do Senado.

"Para o acolhimento do desiderato dos impetrantes seria necessário proceder-se ao exame de normas regimentais do Senado Federal, bem assim dos atos até aqui praticados pelo Presidente da CCJ, especialmente aqueles relacionados ao seu poder de ordenar e dirigir os trabalhos do colegiado, quer dizer, ao seu poder de agenda, o que refoge, repito, às atribuições do Judiciário", afirmou, em outro trecho.

André Mendonça foi indicado para o STF no dia 13 de julho, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Desde então, Alcolumbre tem se recusado a pautar a indicação, sem explicitar as razões. Nos bastidores, ele defendia a indicação do procurador-geral da República, Augusto Aras, mas Bolsonaro resiste porque fez a promessa de indicar um nome "terrivelmente evangélico".

Diante da demora, Alessandro Vieira e Jorge Kajuru apresentaram ao STF um mandado de segurança, argumentando que o atraso prejudica o própria Corte, em razão do acúmulo de processos e do risco de julgamentos empatarem, impedindo decisões. A decisão contrária de Lewandowski dá força para o movimento de Alcolumbre, que representa outros senadores do Centrão que tentam trocar a indicação.

Em manifestação enviada a Lewandowski na semana passada, Alcolumbre afirmou que há uma "intensa agenda de
votações igualmente relevantes" na CCJ e que o direito de obstrução
"constitui legítima atividade política parlamentar".

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