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Lira e o ministro Gilmar Mendes participaram de um evento promovido pelo grupo Esfera Brasil.
Lira e o ministro Gilmar Mendes participaram de um evento promovido pelo grupo Esfera Brasil.| Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu nesta terça-feira (19) que é preciso rever a lista de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Lira afirmou que é preciso “subir um pouco a régua” das pessoas que podem contestar leis aprovadas pelo Congresso.

“A disputa ideológica interfere na autonomia do Poder Legislativo em elaborar a lei”, disse Lira durante um evento promovido pelo grupo Esfera Brasil. “O Congresso nada mais é que a representação brasileira, com um assunto amplamente discutido. Não é um partido com um único parlamentar que vai demandar uma ADI”, destacou.

No início de janeiro deste ano, Lira defendeu a competência do Congresso para legislar sobre qualquer assunto. Ele afirmou, em entrevista à TV Câmara, que isso "não dá abertura para que outros Poderes deliberem sobre o tema", mesmo que o Parlamento “decida não legislar". Desde o ano passado, deputados e senadores questionam o que consideram uma suposta interferência da Corte em temas como o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a eventual descriminalização de drogas.

O ministro do STF Gilmar Mendes também participou do evento e destacou que em alguns países a prerrogativa para se questionar a constitucionalidade de uma lei aprovada pelo Parlamento é mais restrita, informou a Agência Câmara. O decano da Corte apontou que o grande número de ADIs faz com que o Supremo seja acusado de judicializar a política.

“No passado, só o procurador-geral da República podia fazer a ação direta e, naquele momento, não fazia. Quando veio a Constituição de 88, ampliamos e fomos ao extremo”, disse o ministro. “A judicialização da política vem dessas provocações. O problema é que, quando se ajuíza uma ADI, não se pode desistir, e a questão está posta. E ainda tem o debate sobre as decisões monocráticas”, ressaltou.

A ADI é uma provocação ao Supremo para analisar possível inconstitucionalidade de lei, ato normativo federal ou estadual. Ela pode ser protocolada pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de Assembleias Legislativas, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República, por partidos políticos e por entidades sindicais de âmbito nacional.

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