O presidente Lula (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 14.823/24, que institui adicional de especialização e qualificação (AEQ) para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU).
A nova lei tem origem em um projeto (PL 7.926/14) proposto pelo próprio Tribunal e autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 28 de março de 2024, a Lei fixa os seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo:
• 15% para doutorado (máximo de um curso);
• 10% para mestrado (máximo de dois cursos);
• 8% para ação educacional de pós-doutorado ou de • programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
• 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
• 5% para graduação (máximo de um curso);
• 2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
• 0,5% para ações de treinamento, oferecidas ou reconhecidas pelo TCU, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total).
De acordo com o texto, o AEQ não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo. O adicional especialização também integrará os proventos de aposentadoria e pensão.
Na justificativa do projeto enviado à Câmara em 2014, o TCU diz que “no que tange à valorização e defesa profissional dos servidores, tem-se que, na era da informação, o capital que passa a ter maior importância nas avaliações estratégicas é, certamente, aquele que circunda ativos intangíveis com o capital humano”.
“A qualidade e a relevância dos trabalhos do TCU são indispensáveis, tanto para o Congresso Nacional, como para o controle social e fomento das reflexões no meio acadêmico”, diz outro trecho do projeto.
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