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O ex-presidente Lula
O ex-presidente Lula| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (7) a legalidade da prisão em segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a prisão para cumprimento de pena só pode acontecer depois do trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não cabem mais recursos contra a condenação. O novo entendimento beneficia cerca de 5 mil presos, segundo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O preso mais célebre da lista é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode deixar a prisão a qualquer momento a partir desta sexta-feira (8).

Apesar de o STF declarar a prisão em segunda instância ilegal, a soltura dos presos nesta condição não é automática e deve ser analisada caso a caso. Foi isso que os ministros entenderam ao concluir o julgamento.

“Ficou bem explicitado pelo voto do eminente presidente, ministro Dias Toffoli, no que foi acompanhado pela maioria, que as prisões tidas nesse momento como pena e que propiciaram execução provisória podem ser convertidas, pelo exame de cada processo e cada caso pelo juiz, em prisão preventiva, preenchidos os requisitos da prisão cautelar”, disse o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, no final do julgamento.

“Portanto, não há, em face dessa decisão, nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenado em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que retira-se o fundamento que até agora era majoritário e a partir de agora os juízes decretarão ou não as prisões cautelares”, completou.

A partir de agora, os defensores de presos que estiverem detidos apenas por causa de condenações em segunda instância, deverão fazer pedidos de soltura. A defesa do ex-presidente Lula informou após o julgamento que irá pedir a soltura imediata do petista, que cumpre prisão pela condenação no processo do triplex do Guarujá.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no julgamento, Juliano Breda, explica que cada advogado deverá entrar com pedidos de habeas corpus dos clientes que se enquadram na situação de prisão em segunda instância. “Os advogados e defensores públicos, defensores dessas pessoas que foram presas em função do entendimento anterior do Supremo, certamente farão pedidos de soltura dessas pessoas”, diz. “O Supremo não determinou a soltura imediata dessas pessoas”, ressalva.

Segundo Breda, a análise também pode ser feita de ofício pelos juízes das varas de execução penal, ou seja, antes mesmo dos pedidos das defesas. “É possível que faça de ofício. É possível que o juiz, verificando que não há outro decreto de prisão contra aquela pessoa e que a situação é rigorosamente essa que o STF decidiu hoje, nada obsta que o juiz de oficio determine a imediata soltura das pessoas nessas condições” disse o advogado.

Lula pode deixar a prisão automaticamente?

Lula está preso desde abril do ano passado, com base em uma condenação em segunda instância no caso do tríplex no Guarujá. A defesa do ex-presidente já afirmou que vai entrar com pedido de soltura do petista. “Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF", disseram os advogados, em nota.

Para o deputado federal Paulo Teixeira (PT-RS), a soltura do ex-presidente deve ser imediata e acontecer nos próximos dias. “O artigo 283 do Código de Processo Penal diz as hipóteses de prisão. A prisão do ex-presidente Lula não está encaixada em nenhuma daquelas hipóteses, então o entendimento de hoje do Supremo é que ele não poderia estar preso e, portanto, deve ser imediatamente solto e poder voltar ao convívio da sociedade brasileira, que tem muito carinho por ele”, disse o petista.

Teixeira espera que Lula seja colocado em liberdade o quanto antes. “É um fato conhecido de todo país, portanto, não há que ter dúvidas. Acho que a liberdade dele será imediata. Eu diria imediata para os próximos dias”, diz o deputado.

Não há prazo para a Justiça decidir sobre pedidos de habeas corpus feitos com base no novo entendimento do STF. Na última vez em que o Supremo julgou o caso, em um habeas corpus do próprio ex-presidente, o mandado de prisão foi expedido em menos de 24 horas após a decisão do plenário que permitiu a prisão em segunda instância.

Outros beneficiados pela decisão do STF

Além de Lula, outros presos da Lava Jato também podem ser beneficiados com o entendimento do STF. Um levantamento da força-tarefa da operação em Curitiba estima que são 32 condenados que podem ser impactados, mas a lista elaborada pelos procuradores inclui quem tem prisão preventiva decretada, como o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB). O entendimento do STF não vale para casos em que há pressupostos da prisão preventiva ou temporária.

A lista do MPF de Curitiba também engloba condenados que estão soltos, mas com multas em aberto. Nesse caso, eles também não serão beneficiados, já que o STF decidiu apenas sobre prisão. Em nota, a força-tarefa, afirmou que "a decisão do Supremo deve ser respeitada, mas como todo ato judicial pode ser objeto de debate e discussão”.

“Para além dos sólidos argumentos expostos pelos cinco ministros vencidos na tese, a decisão de reversão da possibilidade de prisão em segunda instância está em dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à corrupção, prioridades do país. A existência de quatro instâncias de julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e prescrição, acarretando impunidade. Reconhecendo que a decisão impactará os resultados de seu trabalho, a força-tarefa expressa seu compromisso de seguir buscando justiça nos casos em que atua”, disseram os procuradores.

Como votaram os ministros do STF no julgamento

O julgamento desta quinta-feira demorou oito horas para ser concluído. O plenário declarou inconstitucional a prisão em segunda instância, por 6 votos a 5, em julgamento que durou quatro sessões e começou em outubro. Como esperado, o voto do presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu a questão. "Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal", disse.

Votaram pelo fim da prisão em segunda instância os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli. Foram votos vencidos Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O Supremo concluiu o julgamento do mérito de três ações, movidas pelo Conselho Federal da OAB, PCdoB e Patriota, que tratam sobre a execução antecipada de pena. As ações pediam que fosse confirmada a validade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê o trânsito em julgado – quando todos os recursos jurídicos são esgotados – como necessário para estabelecer as condições da prisão.

Esse dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional em 2011. "Se a vontade da Câmara dos Deputados e do Senado foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade do Parlamento", ressaltou Toffoli.

Além do presidente do Supremo, votaram para derrubar a prisão após condenação em segunda instância nesta quinta os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Cármen Lúcia votou contra.

"O fator fundamental a definir essa minha mudança de orientação foi o próprio desvirtuamento que as instâncias ordinárias passaram a perpetrar em relação à decisão do STF em 2016. O que o STF decidiu em 2016 era que a execução da pena após condenação em segunda instância seria possível, mas não imperativa", explicou Gilmar.

Penúltimo a votar, Celso de Mello frisou que, independentemente da posição de cada colega sobre o tema, todos se opõem à corrupção. "Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir as modalidades de crime praticadas por agentes públicos ou por delinquentes empresariais", afirmou o decano.

"O fato inquestionável é que a corrupção deforma o sentido republicano da prática política, afeta a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis, além de vulnerar o princípio democrático, como sustentam, sem exceção, todos os ministros desta Suprema Corte."

Para Celso de Mello, o dever de proteção das liberdades fundamentais de qualquer réu representa uma responsabilidade de que o Poder Judiciário, em particular o STF, "não pode demitir-se". "Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas.

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