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O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha à Presidência de Flávio Bolsonaro (PL), apresentou nesta sexta-feira (18) uma proposta para garantir a abertura de processos de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com o apoio de 49 senadores, independentemente da decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Chega de blindagem no Senado! Depois do espetáculo que blindou Moraes no STF, apresentamos hoje projeto para que 49 assinaturas de senadores bastem para abrir impeachment contra qualquer ministro, sem depender da vontade do presidente da Casa. Ninguém pode estar acima da lei!”, disse Marinho nas redes sociais.
O projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2026 altera as regras para o recebimento e processamento de denúncias por crime de responsabilidade previstas no Regimento Interno da Casa. O texto cria uma espécie de trava anti-engavetamento diante da resistência de Alcolumbre em dar seguimento aos pedidos de impeachment.
O Senado acumula mais de 100 requerimentos, a maioria deles contra o ministro Alexandre de Moraes. A proposta abrange ministros do STF, o procurador-geral da República (PGR) e o advogado-geral da União (AGU).
O PRS dá ao presidente do Senado 30 dias úteis, a partir do protocolo, para decidir sobre o recebimento ou indeferimento da denúncia, restringindo a rejeição liminar a quatro hipóteses específicas:
- Falta de legitimidade do denunciante;
- Desligamento definitivo do cargo por parte do denunciado;
- Descumprimento de requisitos formais previstos em lei;
- Casos em que os fatos narrados manifestamente não constituam crime de responsabilidade.
Qualquer decisão pelo indeferimento deverá ser obrigatoriamente fundamentada e publicada no Diário do Senado Federal. Caso uma denúncia seja rejeitada, parlamentares poderão recorrer ao plenário.
O recurso exigirá a assinatura de pelo menos 9 dos senadores dentro de 30 dias úteis após a publicação da rejeição e precisará ser pautado em até 5 sessões de deliberação ordinárias.
Se aprovado por três quintos dos membros do Senado (49 senadores), a denúncia será considerada recebida e terá prosseguimento imediato. Na prática, o recurso transfere o poder de decisão do presidente da Casa ao plenário.
O artigo 380-B da proposta também estabelece que, se o presidente do Senado não se manifestar nos 30 dias úteis, um grupo de três quintos dos senadores (49 senadores) pode exigir o recebimento automático da denúncia. Isso impede que a decisão de dar andamento ou reter um processo contra um ministro do STF ou PGR fique centralizada em uma única pessoa.
O projeto também determina que a comissão especial formada para analisar o processo conclua todas as suas deliberações em no máximo 120 dias contados de sua instalação. Encerrado o prazo ou emitido o parecer, o texto deverá ser apreciado pelo plenário em até 5 sessões ordinárias.
Em sua justificativa, Marinho destaca que a ausência de prazos na regulamentação vigente permite que denúncias fiquem paralisadas por tempo indeterminado, gerando o efeito prático de um "arquivamento sem garantias".
O objetivo, segundo o texto, é “proteger as instituições contra dois riscos igualmente danosos: a banalização do instituto, movida por divergências políticas ou maiorias ocasionais, e a sua paralisação indefinida”.
Diferença entre a regra atual e a proposta de Marinho
Recurso em caso de indeferimento
- Regra atual: Segue as regras gerais de recursos contra despachos da Presidência no RISF.
- Proposta de Marinho: Define que a rejeição da denúncia pelo presidente pode ser objeto de recurso assinado por no mínimo 1/10 dos senadores (9 senadores) em até 30 dias úteis. O recurso deve ir à Ordem do Dia do plenário em até 5 sessões ordinárias e exige o voto de três quintos dos membros do Senado para ser aprovado e dar andamento ao processo.
Prazo para análise inicial do pedido
- Regra atual: A Lei nº 1.079/1950 e o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) não delimitam um prazo para a análise preliminar dos pedidos de impeachment. Sem um prazo estipulado, denúncias podem permanecer paralisadas por tempo indeterminado, gerando o efeito de um “arquivamento informal”.
- Proposta de Marinho: Estabelece o prazo estrito de 30 dias úteis, contados do protocolo da denúncia, para que o presidente do Senado emita decisão fundamentada sobre o recebimento ou indeferimento do pedido.
Critérios para rejeição liminar
- Regra atual: Embora a jurisprudência do STF reconheça a prerrogativa do presidente da Casa para exercer o juízo preliminar de admissibilidade, o texto regimental não trazia um rol taxativo delimitando essa atuação.
- Proposta de Marinho: Restringe as hipóteses de indeferimento liminar pela presidência a quatro situações específicas: falta de legitimidade do denunciante; afastamento definitivo do cargo pelo denunciado; descumprimento de formalidades legais; ou fatos que manifestamente não constituam crime de responsabilidade. A decisão de rejeição deve ser obrigatoriamente publicada no Diário do Senado Federal.
"Trava anti-engavetamento"
- Regra atual: Não há previsão de um mecanismo direto no regimento para destravar uma denúncia que não seja despachada pela Presidência do Senado.
- Proposta de Marinho: Se a Presidência não analisar o pedido no prazo de 30 dias úteis, um grupo de pelo menos três quintos dos senadores (49 senadores) poderá apresentar requerimento no prazo de 30 dias úteis subsequentes. Atingido esse quórum, a denúncia é considerada automaticamente recebida, dispensando nova votação do plenário ou despacho do presidente.
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