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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid reforçou nesta quinta-feira (6) que o militar não foi coagido a firmar o acordo de delação premiada no inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. O advogado Cezar Bitencourt rechaçou os pedidos de nulidade da colaboração apresentados por outros denunciados e pediu a absolvição do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Bitencourt pediu a rejeição da denúncia por “total ausência de justa causa”; que Cid seja “absolvido sumariamente” das acusações de formação de organização criminosa, participação na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado; a manutenção de todos termos ajustados na delação.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a absolvição sumária só deve ser concedida no julgamento final do processo, quando os ministros avaliarão a utilidade das provas e a eficácia da colaboração.
“Não é novidade também, que as defesas dos codenunciados alardeiam aos quatro ventos pela imprensa nacional sua nulidade… Essas defesas, afirmam, em sucessivas entrevistas em rede nacional, que Mauro Cid mentiu; que a colaboração não vale, e que, por isso, a prova por ela produzida não tem validade legal”, disse Bitencourt ao contestar a denúncia da Procuradoria-geral da República (PGR).
O advogado ressaltou que a orientação para fechar o acordo de colaboração premiada partiu da defesa técnica e “passou por um juízo de aceitação que foi extremamente maturado com Mauro Cid e sua família”. Também rebateu que o fato do militar estar preso ao tempo da celebração do acordo foi “apenas uma circunstância processual” da investigação.
O acordo, destacou a defesa, previa a restituição imediata da liberdade do Cid, “assim que fossem, minimamente, comprovadas as informações prestadas na colaboração, como de fato o foram”.
“Em nenhum momento Mauro Cid ficou sem a presença de seus procuradores, seja junto da Polícia Federal ou mesmo nessa Corte. Todos os atos de colaboração contaram, desde o início, com a presença e aval de seus defensores. Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações”, disse Bitencourt.
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