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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça enviou manifestação à Presidência da Corte em que defende a decisão cautelar de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. No mesmo documento, Mendonça negou ter usurpado a competência do Plenário.
Em meio à guerra declarada no STF, os ministros trocam despachos antes da sessão marcada para a próxima terça-feira. A manifestação de Mendonça ocorreu no âmbito de uma Suspensão de Liminar, após solicitação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, diante do pedido interposto pela União.
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A União alegou que a decisão violou atribuições privativas do Presidente da República para nomear e exonerar diretores da PF e causou “grave lesão à ordem e segurança públicas”. O ministro justificou ainda que a medida já conta com maioria de votos na Segunda Turma.
Mendonça informou que não usurpou a competência do Plenário para tratar do tema. Em sua manifestação, o ministro rebateu os pontos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU):
Afastamento cautelar: o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do STF admite o afastamento judicial cautelar de servidores públicos. Além disso, fundamentou a medida no regime disciplinar da PF, que prevê o afastamento preventivo quando há “indícios de infrações graves” e “necessidade de apuração disciplinar”.
Preservação institucional: Mendonça refutou a tese de que a substituição das chefias cause colapso na PF. Segundo o ministro, a instituição possui “um quadro técnico altamente qualificado” de delegados “aptos a assumir os cargos”. Ele ponderou que o risco real à ordem administrativa seria deixar de apurar os fatos com a devida isenção.
Autonomia e regras da inteligência: o relator ressaltou que a suspensão de relatórios de inteligência inadequados não paralisa as investigações nem o trabalho legítimo do setor. Lembrou ainda que relatórios de inteligência não se confundem com instrução probatória em inquéritos e que o diretor-geral não conduz pessoalmente as investigações.
Competência: por fim, pontuou que diretores da PF não possuem “foro por prerrogativa de função” que atraia a competência originária do Plenário do STF.






