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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta quinta-feira (17) às críticas feitas pelo colega Gilmar Mendes na última terça-feira (15) e à alegação, divulgada mais cedo, de que houve um “ajuste prévio” com Luiz Fux sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
Na sessão de terça-feira (15), que julgaria a abertura de uma investigação contra Alexandre de Moraes por suposta relação com o ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, Gilmar Mendes discutiu em alto tom com Mendonça acusando-o de agir com viés político-eleitoral na condução do caso Master. E, nesta quinta-feira (17), mais cedo, Mendes acusou o colega de ter agido sem o conhecimento do restante da Segunda Turma na determinação de medidas contra a Polícia Federal.
“O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador”, escreveu Mendonça em uma nota (veja na íntegra mais abaixo).
André Mendonça seguiu na resposta a Gilmar Mendes em relação às críticas sobre a publicidade dos autos do caso Master e ao levantamento de sigilos determinados durante a investigação. Segundo Mendonça, a iniciativa de defender o levantamento amplo de sigilos não partiu dele, mas de quem supostamente agora questiona a divulgação de informações.
“O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir”, afirmou acrescentando que considera “curioso” que a crítica venha de quem, segundo ele, sempre defendeu a publicidade irrestrita da investigação.
Outro ponto contestado foi a suposta tolerância com vazamentos de informações, em que Mendonça afirmou que determinou a apuração de toda divulgação indevida ocorrida durante a investigação, incluindo uma frente específica relacionada a vazamentos envolvendo um servidor da Polícia Federal.
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Em outro trecho da nota, André Mendonça também questionou o que chamou de exposição seletiva de informações envolvendo integrantes do STF.
“Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso”, disparou.
Mendonça voltou a defender que decisões fundamentadas e submetidas aos mecanismos de contestação previstos no processo não devem ser confundidas com formas de constrangimento entre ministros.
“Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos”, afirmou.
O magistrado ainda defendeu a aprovação de um código de ética para os ministros da Corte que vem sendo articulado pelo presidente Luiz Edson Fachin com relatoria de Cármen Lúcia, mas fortemente criticado por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, envolvidos nas investigações do Banco Master.
"Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares", completou.
O que disse Mendonça
Veja abaixo, na íntegra, a resposta de André Mendonça sobre as críticas de Gilmar Mendes:
Diante de manifestação publicada em rede social por magistrado a respeito de questão relativa a processo em curso nesta Corte, o gabinete do ministro André Mendonça registra o seguinte.
O art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, veda ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, bem como juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas.
Nada obstante, cabe um esclarecimento sobre o ponto central da manifestação. A pretensão de levantamento do sigilo de todo e qualquer procedimento, sem exceção, não partiu do relator. Veio de quem hoje se diz indignado com a publicidade dos autos. O que o relator fez foi levantar o sigilo de procedimento específico, em decisão fundamentada e nos estritos limites do que lhe competia decidir. É no mínimo curioso que a crítica venha de quem sempre pleiteou publicidade irrestrita, da integralidade de toda a investigação.
Tampouco houve, em qualquer momento, complacência com vazamentos. Ao contrário, determinou-se a apuração de toda divulgação indevida ocorrida no curso da investigação, inclusive com a deflagração de fase específica diante da suspeita de participação de servidor da Polícia Federal.
Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva, logo após a requisição de acesso ao aparelho celular de investigado e a divulgação, na imprensa, de conversas de toda ordem que constrangem, coincidentemente, apenas ministros de entendimento diverso. Se há uso indevido da publicidade nesta Corte, ele não está na decisão publicada e fundamentada nos autos, sujeita à impugnação e escrutínio pelas vias ordinárias, mas na tentativa de constrangimento dirigido a pares, com insinuações de que determinados conteúdos poderão ou não vir a público conforme o rumo de certos julgamentos.
O relator jamais ameaçou quem quer que seja de execração pública, nem se valeu de linguajar impróprio para que alguém se retirasse de julgamento. Tampouco transformou o plenário num palanque ou picadeiro, vociferando aos berros, para tentar mascarar com truculência ilações vazias e que carecem de qualquer fundamento jurídico minimamente aceitável. A divergência é legítima e própria de um tribunal colegiado. Ilegítima é a tentativa de constranger o julgador.
Episódios como esse apenas demonstram a urgência na aprovação de um código de ética no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Um código que discipline de modo próprio a postura esperada do magistrado ao se pronunciar em qualquer ambiente, dentro e fora da Corte, inclusive no trato com os pares.
Quando se invoca a necessidade de um Judiciário que transmita segurança à população, convém lembrar que a verborragia produz efeito exatamente oposto.
O momento reclama serenidade, respeito às instituições e apego às normas da República, à liturgia e ao decoro. O respeito não é somente aos pares, é sobretudo à instituição, afinal, como bem disse o Ministro Presidente, o Supremo Tribunal Federal não pertence a nenhum de seus membros.








