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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça interrompeu nesta quarta-feira (22) o julgamento da ação apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Até o momento, o placar está em 4 a 0 pela condenação de Eduardo. O caso era julgado no plenário virtual, mas Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). Faltam os votos de seis ministros.
O Regimento Interno do STF estabelece o prazo de até 90 dias para a devolução dos autos. Após esse prazo, o processo é liberado automaticamente para a pauta de julgamento.
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O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para condenar o ex-deputado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 39 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de dois salários mínimos.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Ainda não votaram os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Mendonça.
Em 2021, Eduardo afirmou nas redes sociais que Tabata protocolou um projeto de lei que previa a distribuição gratuita de absorventes íntimos para “atender ao lobby” de uma empresa que fabrica produtos de higiene, cujo dono seria seu “mentor-patrocinador”.
A deputada apresentou uma queixa-crime ao STF contra Eduardo por suposta difamação. A defesa disse que o ex-parlamentar não cometeu crimes contra a honra de Tabata, pois as declarações ocorreram no âmbito da imunidade parlamentar.








