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Ofensiva coordenada

Ministros do STF ameaçam punir responsáveis por novos penduricalhos no Judiciário

Ministros do STF ameaçam punir responsáveis por novos penduricalhos no Judiciário
Ministros alertam que criação ou manutenção de penduricalhos poderá gerar responsabilização penal, civil e administrativa. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Em uma ofensiva coordenada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes alertaram, nesta quarta-feira (6), o Judiciário de todo o país que os responsáveis por novos penduricalhos poderão ser punidos.

As decisões ocorrem "em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia" sobre a continuidade de pagamentos irregulares. Os ministros destacaram que está “absolutamente vedada” a criação, implantação ou pagamento de parcelas sob qualquer rubrica, inclusive aquelas instituídas após a decisão do STF.

A proibição atinge diretamente os ordenadores de despesa, ou seja, presidentes de Tribunais; o procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; o advogado-geral da União e defensores públicos.

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O descumprimento dessas ordens poderá acarretar responsabilidade penal, civil e administrativa para os gestores das instituições. As decisões foram tomadas no âmbito de diferentes processos que afetam diversos estados, como Paraíba, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.

Mais cedo, o portal UOL revelou que o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) ampliou o auxílio-saúde para membros da Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a nova regra, os advogados públicos podem pedir reembolso de mensalidades de academia, fertilização in vitro e despesas de saúde de "parentes por afinidade", como cunhados e sogros.

A mudança ocorreu um mês após a decisão da Corte sobre penduricalhos, que autorizou o pagamento de honorários de sucumbência, do auxílio-saúde e outros benefícios.

Ministros determinam divulgação de salários do Judiciário

O STF determinou ainda que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas e Defensorias de todas as esferas da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) são obrigados a publicar mensalmente em seus sites o valor exato pago a seus membros.

As publicações devem detalhar cada rubrica paga, e os gestores responderão pessoalmente por qualquer "discrepância entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".

Regras para penduricalhos

Em março, o Supremo Tribunal Federal determinou que os penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público não podem ultrapassar 70% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil. O limite dos valores extras foi divido em dois blocos de 35%.

  • Parcela de valorização por tempo de antiguidade (35%): "Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício."
  • Verbas indenizatórias (35%): "Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição".

Na prática, 35% do atual teto do funcionalismo (R$ 46.336,19) equivale a uma parcela extra referente a verbas indenizatórias de até R$ 16.228,16. Somados, os pagamentos adicionais podem chegar a até R$ 32.456,32. Com isso, membros da magistratura e do MP poderão receber até R$ 78.792,52.

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