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Jurisprudência

Moraes contraria visão do STF ao suspender visitas de Flávio a Bolsonaro, diz defesa

Para a defesa de Flávio, o ministro estaria contrariando entendimento do Supremo que vem desde a promulgação da Constituição.
Para a defesa de Flávio, o ministro estaria contrariando entendimento do Supremo que vem desde a promulgação da Constituição. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O advogado Tracy Reinaldet, da pré-campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que, ao suspender por 90 dias as visitas do senador a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes colide com precedentes da própria Corte que consideram inconstitucional manter um preso impedido de se comunicar com o mundo exterior.

"Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade", diz a nota, divulgada nesta segunda-feira (13), logo após a determinação.

Pouco depois da divulgação da "carta aos brasileiros", em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) reitera o apoio à pré-candidatura de seu filho, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) acionou o Supremo pedindo a revogação da prisão domiciliar humanitária, além da imposição de uma multa de R$ 100 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Nota cita direitos do preso e do advogado

Reinaldet reconhece que a Lei de Execuções Penais prevê que a incomunicabilidade "somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir". O advogado, no entanto, aponta para dois direitos do preso, dispostos na Lei de Execução Penal, que teriam sido retirados do ex-presidente.

O primeiro deles é o direito do apenado à "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados". Além de filho e substituto na campanha presidencial, o senador foi incluído como advogado do ex-presidente. A mesma lei concede o direito à "entrevista pessoal e reservada com o advogado". Reinaldet cita, porém, o Estatuto da Advocacia, que dá ao advogado o direito de "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

O segundo direito diz respeito justamente ao núcleo da decisão. Moraes argumenta que Bolsonaro teria desobedecido à determinação a "proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros" ao determinar ou ter ciência da divulgação de sua carta. O trecho citado por Reinaldet, no entanto, estabelece como direito do preso o "contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes".

Moraes viu indício de propaganda antecipada e enviou caso ao MP Eleitoral

Além da suspensão por 90 dias - que só acabará entre o primeiro e o segundo turno das eleições - e do pedido de explicações em 48 horas, Moraes enviou uma cópia da decisão e dos vídeos em que Flávio lê a carta ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Apesar de estar em uma execução penal contra Bolsonaro, o ministro dedica uma parte da decisão à análise da conduta de Flávio. Para ele, há indícios de propaganda eleitoral antecipada.

"A conduta de Flávio Bolsonaro, como instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a Presidente da República, com a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação, devendo ser apurada pelo Ministério Público eleitoral", argumentou o ministro.

Leia a nota na íntegra

"Decisão do ministro Alexandre de Moraes é ilegal e inconstitucional

Ao proibir o Senador Flávio Bolsonaro de visitar o pai, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes acaba por desrespeitar não só a Lei de Execução Penal e o Estatuto da Advocacia, mas também a Constituição.

Dentre os direitos que o preso possui, estão o de receber visita de seus familiares (art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal), bem como o de manter comunicação com o mundo exterior (art. 41, inciso XV, da Lei de Execução Penal). Esses dois direitos foram retirados do Presidente Jair Bolsonaro na decisão de hoje.

Vale lembrar que o Senador Flávio Bolsonaro é também advogado de seu pai. A proibição de contato viola, portanto, o direito que o advogado tem de se comunicar com seu representado (art. 7, inciso III, do Estatuto da Advocacia).

O Código de Processo Penal chegou a prever a incomunicabilidade do preso (art. 21 do Código de Processo Penal). Desde a proclamação da Constituição de 1988, deixar o preso incomunicável sempre foi visto pelo Supremo Tribunal Federal como algo inconstitucional. No entanto, a decisão de hoje aproxima o Presidente Jair Bolsonaro da incomunicabilidade.

Sempre respeitando as instituições, as medidas judiciais serão tomadas para reverter essa situação ilegal e inconstitucional.

Tracy Reinaldet, advogado da pré-campanha de Flávio Bolsonaro"

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