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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) incluísse em um inquérito mensagens que poderiam identificar a fonte de um jornalista maranhense, apesar de ter sido alertado em ofício pelos investigadores sobre o risco de violação do sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição Federal.
A informação foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pela Gazeta do Povo em reportagens sobre a investigação envolvendo o jornalista Luís Pablo Almeida.
O caso ganhou desdobramentos em agosto de 2026, quando Moraes autorizou operações de busca e apreensão contra pessoas apontadas como informantes do jornalista. A medida ocorreu no contexto de uma investigação sobre suposta perseguição ao ministro Flávio Dino, após a publicação de reportagens sobre o uso de veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do magistrado.
Segundo a Folha de S.Paulo, em 8 de abril, um delegado da PF comunicou a Moraes que havia deixado de anexar ao inquérito um relatório com conversas que poderiam revelar a identidade da fonte de Luís Pablo. O policial justificou a decisão com base no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição, que assegura o sigilo da fonte no exercício profissional.
O delegado explicou que as mensagens permitiam identificar o provável responsável pelo envio de fotografias, vídeos e informações sobre os veículos mencionados nas reportagens do blog. Diante da possibilidade de que as conversas estivessem protegidas constitucionalmente, o material não havia sido incorporado aos autos naquele momento.
No mesmo dia, Moraes determinou que a PF juntasse as informações ao processo no prazo de 48 horas. Embora tenha reconhecido que a proteção constitucional ao sigilo da fonte busca garantir a divulgação de notícias de interesse público, o ministro argumentou que havia indícios de possível prática do crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, e que as provas precisavam ser submetidas à análise judicial.
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Busca e apreensão contra a fonte
Em 3 de agosto de 2026, Moraes autorizou medidas de busca e apreensão contra o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim e de um advogado. A operação foi realizada pela PF.
O secretário foi identificado pela investigação como a pessoa que teria fornecido informações ao jornalista sobre a movimentação de Flávio Dino e de seus familiares. A PF chegou a essa conclusão após analisar dispositivos eletrônicos apreendidos de Luís Pablo em uma operação anterior, realizada em março.
A investigação também examinou uma transferência de R$ 100 mil relacionada à compra de um imóvel rural pelo jornalista. Segundo a apuração, o dinheiro foi depositado pelo advogado na conta de uma terceira pessoa. Entretanto, a própria Polícia Federal informou não ser possível afirmar que o pagamento tivesse sido feito para financiar reportagens contra Dino.
Ocorre que a investigação não havia apresentado provas de que o jornalista tivesse praticado o crime de perseguição. Os elementos reunidos indicavam que ele recebera de uma fonte fotografias e informações sobre a movimentação do ministro, mas não demonstravam que o jornalista tivesse seguido os veículos com a finalidade de intimidar ou constranger Dino.
A PF também registrou em relatório que determinadas conversas indicavam uma intenção de produzir conteúdo desfavorável ao ministro. Ainda assim, não foi estabelecida uma relação comprovada entre essa circunstância e o crime de perseguição inicialmente atribuído ao jornalista.
Jornalista pediu arquivamento das investigações em setembro
Em setembro de 2026, o jornalista apresentou ao STF um requerimento solicitando o arquivamento das investigações instauradas contra ele no âmbito do inquérito das fake news. A defesa recorreu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que assumiu a relatoria do procedimento, e pediu uma reavaliação das medidas determinadas anteriormente.
Os advogados argumentaram que a inclusão do jornalista no inquérito apresentava um vício de origem e sustentaram que a proteção constitucional à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte deveria ser considerada na análise do caso. A defesa também mencionou relatórios da Polícia Federal que, segundo a petição, não comprovariam a prática do crime de perseguição nem confirmariam o recebimento de pagamentos por reportagens.
O pedido solicitou que as apurações fossem encerradas ou que a questão fosse submetida ao plenário do Supremo.
Caso provoca debate sobre liberdade de imprensa
A decisão de alcançar pessoas apontadas como fontes de Luís Pablo provocou críticas de representantes da advocacia e de entidades ligadas ao jornalismo. A principal preocupação, à época, é que a identificação de informantes por meio de medidas judiciais possa comprometer a garantia constitucional que protege a relação entre jornalistas e suas fontes.
O advogado de Cutrim classificou a medida como uma grave ameaça ao sigilo da fonte e afirmou que a decisão contraria a proteção constitucional à atividade jornalística.
Moraes declarou, ainda em agosto, que defende a liberdade de imprensa, mas argumentou que o sigilo da fonte não pode ser utilizado como proteção para a prática de crimes. O ministro sustentou que a garantia constitucional é essencial à democracia, mas não impede a investigação de possíveis atividades ilícitas.
A assessoria de Dino havia negado irregularidades no uso dos veículos oficiais e afirmou que havia medidas de segurança destinadas a proteger o ministro e seus familiares durante visitas ao Maranhão. Segundo a manifestação, a investigação apurou o acesso indevido a informações restritas de segurança e sua utilização em monitoramento considerado ilegal.






