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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido de saída temporária no Dia das Mães apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Ele cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ).
No início do mês, o ministro já havia rejeitado a solicitação para saída temporária de Silveira na Páscoa. Os advogados argumentaram que a mãe do ex-parlamentar “é uma senhora idosa com problemas de hipertensão e já há tempos maltratada pelo Estado em ter que visitar o filho inocente na prisão por ser condenado injustamente”.
Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão em 2022, por crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo.
A defesa apontou que ele tem bom comportamento e, por essa razão, sua saída temporária não representava riscos. Também reforçou que ele já cumpriu mais de um terço da pena. Para Moraes, o ex-deputado não possui “comportamento adequado” para receber o benefício.
“Em referida decisão, destaquei que 'independentemente da aplicação retroativa, ou não, da nova legislação, o reeducando Daniel Lucio Da Silveira não faz jus ao benefício pleiteado, uma vez que não possui um dos requisitos essenciais, qual seja, o comportamento adequado'", disse o ministro em referência a determinação anterior.
O ministro também pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o "pedido de remição da pena, por trabalho, estudo e leitura" apresentado pela defesa. Os advogados afirmam que Silveira tem direito a remição de 38 dias da pena. A decisão foi assinada no último dia 14.
Moraes libera visita de senador a Daniel Silveira
Moraes autorizou o senador Magno Malta (PL-ES) a fazer uma "visita humanitária" a Silveira, mas destacou que encontro deve ter "caráter estritamente pessoal, sendo vedado o ingresso de assessores, seguranças, membros da imprensa e outros" na colônia penal.
Além disso, proibiu a entrada de “aparelhos celulares, equipamentos fotográficos ou qualquer outro dispositivo eletrônico, bem como do registro de imagens e áudio no interior da unidade prisional, sob pena de responsabilização”.
O ministro encaminhou a decisão ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAPE/RJ) para "conhecimento e adoção das providências cabíveis". A ordem foi assinda no dia 7 de abril.
O ex-deputado estava em liberdade condicional, mas voltou à prisão no dia 24 de dezembro após supostamente descumprir a medida cautelar de retornar à sua residência até às 22h em Petrópolis (RJ).
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