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Deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) denunciou venda de cogumelos em sites.
Durante depoimento na CPI das Ongs. deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) denunciou venda de cogumelos em sites.| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribuna Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, votou em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) analisadas pelo STF que podem alterar 7 cadeiras na Câmara dos Deputados. Uma delas é da deputada federal Sílvia Wãiapi (PL-AP).

Segundo o Metrópoles, os outros deputados que correm o risco de deixarem os cargos são Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questionam critérios da Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais com base no resultado das últimas eleições.

Os cálculos interferem no quociente eleitoral, pelo qual são eleitos proporcionalmente parlamentares de partidos com grandes votações, em detrimento de outros que tiveram mais votos individuais, mas de partidos com votações menores.

O relator da ação, o ministro agora aposentado Ricardo Lewandowski, declarou em seu voto que o artigo do Código Eleitoral que trata da questão é inconstitucional. Porém, o ministro entendeu que os efeitos não poderiam ser aplicados ao resultado nas eleições de 2022.

Ao votar no julgamento da ação, Alexandre de Moraes concordou com a inconstitucionalidade do artigo, mas defendeu a aplicação dos efeitos da decisão do STF já no pleito de 2022. O voto de Moraes tem um peso extra na votação no STF. O ministro é o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Em um cenário de grande dispersão de votos, como é a realidade brasileira, com muitos Partidos e candidatos em disputa, poder ocorrer de apenas um ou dois Partidos atingirem o quociente eleitoral, e os demais ficarem abaixo do patamar de 80%. A aplicação da regra impugnada no presente julgamento resultaria no descarte de uma massa de votos de vulto e na distribuição de todas as cadeiras entre poucos partidos", explicou Moraes.

A Gazeta do Povo tentou contato com a deputada Sílvia Waiãpi, mas ainda não obteve retorno até o fechamento da matéria.

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