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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar em favor do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), suspendendo seu afastamento do Executivo municipal. A decisão é desta terça-feira (31) e passará pela análise da Segunda Turma.
O afastamento foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após a segunda fase da Operação Copia e Cola, que investiga desvio de recursos públicos na saúde. A suposta ilegalidade envolveria a contratação emergencial de uma organização social para gerir as unidades de saúde do município.
A defesa pediu a suspensão da medida primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o habeas corpus foi negado. Além do afastamento, ele estava proibido de se aproximar da sede da Prefeitura e de fazer contato com servidores públicos municipais e com outros investigados.
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O ministro viu "indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação". Em seu entendimento, porém, manter o afastamento, que também foi determinado por meio de liminar, configuraria uma "intervenção excessiva na esfera política e administrativa", uma vez que a Polícia, em sua visão, não conseguiu demonstrar que há "risco efetivo e atual à ordem pública" ou à própria integridade das investigações.
"No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento", conclui Nunes Marques.
O magistrado ainda considerou que Manga está afastado há quase cinco meses. Com isso, ele aplicou um precedente: o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), após os atos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes. Nunes Marques votou contra, mas a maioria entendeu que o chefe do Executivo deveria ficar afastado por 90 dias, o que agora foi adotado como parâmetro.








