Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Liminar

Nunes Marques suspende afastamento de Rodrigo Manga da prefeitura de Sorocaba

Ministro usou precedente envolvendo Ibaneis Rocha para entender que afastamento não pode ultrapassar 90 dias.
Ministro usou precedente envolvendo Ibaneis Rocha para entender que afastamento não pode ultrapassar 90 dias. (Foto: Renan Tonet/Secom Prefeitura de Sorocaba)

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques concedeu uma liminar em favor do prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga (Republicanos), suspendendo seu afastamento do Executivo municipal. A decisão é desta terça-feira (31) e passará pela análise da Segunda Turma.

O afastamento foi determinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) após a segunda fase da Operação Copia e Cola, que investiga desvio de recursos públicos na saúde. A suposta ilegalidade envolveria a contratação emergencial de uma organização social para gerir as unidades de saúde do município.

A defesa pediu a suspensão da medida primeiramente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o habeas corpus foi negado. Além do afastamento, ele estava proibido de se aproximar da sede da Prefeitura e de fazer contato com servidores públicos municipais e com outros investigados.

VEJA TAMBÉM:

O ministro viu "indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação". Em seu entendimento, porém, manter o afastamento, que também foi determinado por meio de liminar, configuraria uma "intervenção excessiva na esfera política e administrativa", uma vez que a Polícia, em sua visão, não conseguiu demonstrar que há "risco efetivo e atual à ordem pública" ou à própria integridade das investigações.

"No presente momento, a ponderação dos valores constitucionais em jogo conduz à prevalência da legitimidade democrática, expressão do voto popular, tornando desproporcional a continuidade do afastamento", conclui Nunes Marques.

O magistrado ainda considerou que Manga está afastado há quase cinco meses. Com isso, ele aplicou um precedente: o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), após os atos de 8 de janeiro de 2023 na Praça dos Três Poderes. Nunes Marques votou contra, mas a maioria entendeu que o chefe do Executivo deveria ficar afastado por 90 dias, o que agora foi adotado como parâmetro.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.