O ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votou neste sábado (6) contra a possibilidade do artigo 142 da Constituição permitir que as Forças Armadas atuem como um “Poder moderador” sobre os outros Poderes da República. Ele seguiu o entendimento de outros ministros, incluindo Luiz Fux (relator da ação na Corte), Edson Fachin, André Mendonça, Carmén Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Com isso, o placar contra a tese já soma 10 a 0 e apenas o ministro Dias Toffoli ainda não votou. O julgamento em plenário virtual está no ar desde o dia 29 de março e termina nesta segunda (8).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo PDT em 2020 questionou interpretações do artigo 142 da Constituição Federal de que haveria a possibilidade de uma intervenção militar “dentro da legalidade”. O relator da ação, ministro Luiz Fux, enfatizou a importância de rejeitar interpretações que ameacem o Estado Democrático de Direito.
Segundo Fux, “qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”. O ministro destacou a urgência em coibir interpretações que possam deturpar o texto constitucional e seus pilares fundamentais.
Outros ministros, como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, também votaram contra a interpretação de um “Poder moderador” das Forças Armadas. Moraes classificou essa interpretação como “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”, destacando que o presidente que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade.
Dino ressaltou que não existe um “poder militar” no regime constitucional brasileiro, enfatizando que o poder é civil e composto pelos três ramos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Gilmar Mendes relacionou a reivindicação de protagonismo político dos militares com os ataques aos Três Poderes, argumentando que a interpretação de um “poder moderador” ganhou força após a eleição de Bolsonaro em 2018.
Cristiano Zanin classificou como “totalmente descabida” a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir como um “Poder moderador” durante crises institucionais, enquanto Cármen Lúcia destacou que esse Poder não está previsto na Constituição e qualquer interpretação nesse sentido é um “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.
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