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Manuscrito

Pastor pede que Fachin esconda Marcola e Beira-Mar da CIA e vê risco de “salve geral”

Habeas corpus manuscrito lembra salve geral de 2006 e cita Bolsonaro.
Habeas corpus manuscrito lembra salve geral de 2006 e cita Bolsonaro. (Foto: Reprodução/STF/ HC 273757)

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Por meio de um habeas corpus preventivo escrito à mão (leia na íntegra ao final), o pastor Oséas de Campos enviou um apelo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin três dias após o governo dos Estados Unidos classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. Campos pede que os chefes das duas maiores facções do país sejam escondidos em um local conhecido apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelas famílias.

O documento de 2 de junho de 2026 foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pela Gazeta do Povo em consulta ao sistema do tribunal. Nele, o religioso afirma que há o risco de um "salve geral" caso Fernandinho Beira-Mar, chefe do CV, e Marcola, líder do PCC, sejam capturados pela CIA.

Campos citou o salve geral de 2006 para reforçar sua argumentação. Na ocasião, uma decisão do governo paulista de transferir 765 presos, incluindo Marcola e outras lideranças do PCC, para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, desencadeou uma onda coordenada de rebeliões e ataques em São Paulo. Houve rebeliões simultâneas em 74 presídios e ataques contra policiais, agentes penitenciários, delegacias, viaturas, bases de segurança e outros alvos. Ônibus foram incendiados, o transporte público sofreu interrupções e São Paulo chegou a ter comércio, escolas e ruas esvaziados.

"Salve" é uma gíria usada para designar uma mensagem interna da facção. Dependendo do conteúdo, também funciona como ordem. O "salve geral" é uma ordem ampla, com o objetivo de alcançar toda a organização criminosa. O religioso coloca como observação, logo após mencionar o episódio histórico, o aumento da população carcerária no país e a flexibilização na política de armas pelo governo de Jair Bolsonaro (PL).

Fachin rejeitou apelo

O presidente do Supremo decidiu sobre o habeas corpus em 22 de junho. Edson Fachin observou que Campos não aponta nenhum ato atribuível a uma autoridade sujeita à jurisdição do STF. No pedido, o governo americano aparece como impetrado.

O ministro também observou que o pastor não é parte legítima para atuar diante do Supremo e decidiu que não cabe à Corte avaliar a ilegalidade apresentada no manuscrito. Com isso, negou seguimento ao habeas corpus. Como a petição havia sido apresentada de próprio punho, determinou ainda que a Defensoria Pública de São Paulo fosse comunicada para avaliar eventuais providências.

A Constituição permite o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer uma ameaça ilegal em sua liberdade de locomoção. Não é necessário ser advogado, e quem apresenta o pedido não precisa ser a própria pessoa ameaçada.

O Supremo vem recebendo, por exemplo, petições desta classe de apoiadores de Bolsonaro que pedem a sua liberdade. O Regimento Interno do STF, no entanto, diz que não deve ser conhecido um habeas corpus “desautorizado” pelo beneficiário.

A jurisprudência da Corte ampliou essa trava: quando o paciente já possui advogados constituídos e uma estratégia de defesa em curso, ministros têm exigido autorização expressa para que terceiros apresentem pedidos paralelos. A justificativa é evitar que uma iniciativa não solicitada prejudique a própria defesa.

Leia o Habeas Corpus na íntegra

Documento é dirigido a Fachin e Paulo Gonet.Documento é dirigido a Fachin e Paulo Gonet. (Foto: Reprodução/STF/ HC 273757)

Excelentíssimo senhor Presidente do Egregio Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin

Excelentíssimo senhor Procurador Procurador-Geral [da República] Paulo Gonet

Impetrante: Pastor Oseas de Campos

Impetrado: Governo dos Estados Unidos

Pacientes: Marcos Willian Herbas Camacho (marcola)
Luiz Fernando da Costa (beira-mar)

Habeas corpus preventivo

Presidente solicito Habeas Corpus com preventivo aos pacientes que podem ser sequestrado pela CIA dos Estados Unidos “CIA” por terem sido erroneamente e contrario as nossas leis como “terroristas”

Os pacientes estão presos por custodia da Justiça e do Governo do Brasil e seus direitos de cidadãos Brasileiros estão e devem ser garantidos pela Justiça Brasileira

Peço

Remoção deles para local onde somente a Justiça, o Ministério Público e a familia tenha ciência.

Eventual sequestro geraria transtorno à garantia da ordem Publica, “salve geral” e os mesmo seriam postos [junto ao] povo preso em outros paises, diferente do imposto no Brasil.

Senhor presidente, o porquê do HC Preventivo

Se houver sequestro de Marcola ou Beira Mar no sistema penitenciario e de mutuo sem ordem de Marcola ou Beira mar a população de quase 1 milhão de encarcerados iria imediatamente iniciar ataques em todas as cidades e estados e causar o máximo de destruição e ataques a população. Ônibus, trens, delegacias policiais, quem de alguma maneira seja responsável pela punição de qualquer ação que venha a torturar ou humilhar o preso ou sua família, como ocorreu.

Salve Geral de 2006

Foram 564 mortos 505 civis 59 agentes de Segurança, 110 feridos, 82 ônibus incendiados, grande forte reação violenta de policiais e de grupos de exterminios. Não preciso de dizer de bancos, industria, etc.

Consulta: estudo sobre ataques do PCC.

Observação: a população carceraria era 401.236 e hoje, em 2026, hoje são 941.752 e com [um] detalhe: com maior facilidade ao acesso a armas em decorrência do governo Jair Bolsonaro.

Senhor presidente, o presente Habeas Corpus de caracter preventivo tem sua fundamentação no artigo 5º da Constituição de 1988.

Senhor presidente, a sua capacidade de entender e conceder meu pedido de HC preventivo de “Custodiar os pacientes em local que não se tenha ciência e não ser pelo Ministério da Justiça” evitando um possivel sequestro pela CIA do USA e a preocupação do Brasil em proteger seu cidadão que estão em processo de ressocialização, é para a população carcerária o recado que a Justiça pune, mas também garante os direitos de presos sob sua responsabilidade.

Nesse termos peço o deferimento para que os pacientes sejam colocados longe do alcance de nações que citei deixo ao STF e ao Ministério da Justiça a decisão melhor. Não quero destruição, caso “salve geral”.

Mogi das Cruzes 02/06/2026

Pastor Oseas de Campos

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