A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça (3) que estenda a decisão de não reconhecimento do chamado “marco temporal” de demarcação das terras indígenas à população remanescente de quilombolas.
A PGR pede que o relator do processo, ministro Edson Fachin, leve a matéria ao plenário virtual para que os demais magistrados discutam o caso e “desde logo fixem tese rechaçando o marco temporal”, diz o documento da procuradoria.
No centro da controvérsia está a anulação de um processo de demarcação em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou uma propriedade rural como parte de uma área de ocupação quilombola no Mato Grosso do Sul. A Justiça Federal do estado baseou a decisão na tese de que apenas terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, poderiam ser reconhecidas como quilombolas. O MPF recorreu dessa sentença.
O posicionamento de Elizeta Ramos reforça os argumentos apresentados pela PGR no ano anterior, quando destacou o recente julgamento que rejeitou a tese do “marco temporal” em relação aos povos indígenas. A procuradora-geral afirma que essa questão é de natureza constitucional e vai além dos interesses das partes envolvidas – com implicações sociais, políticas e jurídicas significativas.
“A possibilidade de reafirmação da jurisprudência dominante na mesma assentada em que apreciada a repercussão geral decorre da concretização de entendimento consagrado pelo Tribunal”, disse na decisão.
A procuradora-geral afirmou, ainda, que apesar da tese analisada pelo STF tratar apenas dos territórios indígenas, “tendo em conta a unidade conceitual de povos e comunidades tradicionais há convergência na premissa de rechaçar o marco temporal”. Ela faz referência, ainda, à uma ação em que a Corte reconheceu o direito das populações remanescentes de quilombos a territórios, mesmo que a terra tenha sido titulada, estabelecendo que a desapropriação é preferível ao afastamento do reconhecimento do território como quilombola.
“A proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras ocupadas por comunidades quilombolas e outros povos tradicionais não depende da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho, aplicando-se para sua demarcação a sistemática do Decreto 4.887 e, no que for compatível, as diretrizes estabelecidas no exame do Tema 1031, nos termos decididos na ADI 3.239 e no ARE 1.360.309”, escreveu a procuradora em referência a recursos em tramitação.
O caso agora está nas mãos do STF, que decidirá se reconhece a manifestação proposta pela PGR.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
-
Comandante do Exército pede fé nos princípios democráticos e na solidariedade do povo
Ampliação de energia é o maior atrativo da privatização da Emae, avalia governo Tarcísio
Ex-desembargador afirma que Brasil pode “se transformar num narcoestado”
Contra “sentença” de precariedade, estados do Sul buscam protagonismo em negociação sobre ferrovia
Câmara de São Paulo aprova privatização da Sabesp com apoio da base aliada de Nunes
Deixe sua opinião