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Mulheres das Forças Armadas no desfile de 7 de setembro, em Brasília.
Mulheres das Forças Armadas no desfile de 7 de setembro, em Brasília.| Foto: Roberto Stuckert/PR

A procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, protocolou nesta quinta-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), três ações para suspender normas que restringem vagas para mulheres nos quadros das Forças Armadas.

A procuradora destacou que normas internas da Marinha, da Aeronáutica e do Exército “em favor injustificado de candidatos do sexo masculino, acabam por apoiar a concessão de privilégios aos homens, resultando simultaneamente em prejuízo, preconceito e discriminação contra as mulheres”.

Segundo Elizeta, os editais dos concursos das Forças Armadas apresentam “reserva de percentuais ínfimos de vagas para as mulheres”, e defende que elas devem concorrer em 100% das vagas oferecidas nas seleções militares.

"Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e as próprias corporações consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, não é plausível estabelecer impedimentos ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório e preconceituoso”, disse a procuradora.

A declaração da PGR vai ao encontro da decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu o concurso público para a Polícia Militar do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (26), após a PGR apresentar uma ação questionando a reserva de 10% das vagas para as mulheres. A prova foi aplicada em agosto deste ano.

Aeronáutica

Na ação contra a Aeronáutica, a procuradora criticou os editais das seleções públicas para oficiais de infantaria da Academia da Força Aérea que têm destinado 100% das vagas ofertadas para candidatos do sexo masculino.

No entanto, pela primeira vez, mulheres poderão se inscrever no concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais de 2024. “A quantidade de vagas para elas foi muito limitada. Do total de 1680 oferecidas, só puderam se candidatar a 240, representando apenas 14,28% do total, com 85,71% das vagas destinadas aos homens”, explicou a procuradora.

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Exército

Em relação ao Exército, a procuradora alega que embora haja a possibilidade de mulheres se inscreverem nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, o artigo da Lei 12.705/12 deixa em aberto a exclusividade masculina em algumas áreas militares, já que, ao mencionar a permissão para linhas militares bélicas de ensino para candidatas do sexo feminino, isso implica que outras linhas de ensino não estarão acessíveis a mulheres.

O MPF aponta que o Exército tem autoridade para determinar quais linhas de ensino serão abertas às candidatas do sexo feminino e quais permanecerão exclusivas para os homens.

Marinha

Na ação de inconstitucionalidade direcionada à Marinha, a PGR questiona um dos artigos que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, com redação dada pela Lei 13.541/2017. Esse dispositivo permite que o Poder Executivo decida unilateralmente quais escolas de formação, cursos, treinamentos e quantidades de cargos na Marinha do Brasil serão destinados a homens e mulheres.

Para o MPF, isso cria uma base legal para restringir o acesso das candidatas do sexo feminino a todas ou a qualquer parte das vagas disponíveis nos concursos públicos correspondentes. “Na prática, essa regra autoriza que decisões administrativas coloquem sérias restrições à participação das mulheres em concursos públicos para ingresso na Marinha, direcionando a esmagadora maioria dessas vagas para candidatos do sexo masculino”, indica o MPF.

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