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A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR).
A presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR).| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados.

O Partido dos Trabalhadores acionou o Conselho de Ética da Câmara contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A legenda acusa o parlamentar de suposta quebra de decoro por compartilhar no X uma montagem com a foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na imagem, Lula aparece roupa militar, um fuzil nas mãos, usando uma bandana do grupo terrorista Hamas e com uma suástica nazista tatuada no rosto e exposta em uma braçadeira.

A presidente da sigla, deputada Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que Gayer “se comporta de forma odiosa, desesperançosa, que beira até mesmo a conduta criminalidade”. Ela pede ao colegiado que aceite e dê prosseguimento à representação contra o deputado. Caso a comissão decida recomendar a cassação, o parlamentar só será afastado do cargo se a proposta alcançar 257 votos no Plenário da Câmara.

A publicação foi feita na noite de quarta-feira (21) e aparecia com a legenda: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”. Nesta quinta (22), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma notificação extrajudicial ao X, pedindo a remoção imediata do conteúdo. No entanto, o post já não estava mais no ar na conta oficial do deputado.

O PT argumentou que o comportamento de Gayer “não tem e jamais poderá ter proteção do manto da imunidade parlamentar”. “Ofender, deliberadamente, a honra do Presidente da República, dentro dos ambientes virtuais, de ampla capilaridade nacional, atrai a responsabilidade de agir com seriedade e decoro, em especial, quando se trata de uma autoridade nacional que tem o dever institucional de representar a população brasileira”, diz o documento enviado ao conselho.

“Desse modo, restam configuradas na conduta do Representado, hipóteses de quebra do decoro parlamentar, que se traduz em ações inaceitáveis no âmbito da Câmara dos Deputados, devendo tal procedimento ser analisado à luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar”, reforçou Gleisi.

O artigo 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar estabelece as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar: censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.

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