O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).| Foto: Joédson Alves/EFE.
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou, nesta terça-feira (4), que a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por oito anos seja enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

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Na semana passada, o envio foi aprovado pela maioria dos ministros que acompanharam o voto de Gonçalves contra Bolsonaro. O placar do julgamento foi de 5 votos a 2.

Com o envio da condenação, o TCU poderá determinar o cálculo dos gastos para ressarcimento dos cofres públicos pela realização da reunião que Bolsonaro fez com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, informou a Agência Brasil.

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Pelo entendimento do TSE, o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por usar a estrutura do Alvorada para realizar a reunião e a TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), para transmitir o evento.

De acordo com a Súmula 69 do TSE, a contagem do prazo começa na data do primeiro turno das eleições de 2022, realizado em 2 de outubro. A inelegibilidade terminará no dia 2 de outubro de 2030, quatro dias antes do primeiro turno, previsto para 6 de outubro.

No entanto, o ex-presidente também pode ficar inelegível pelo TCU. O prazo de inelegibilidade do Corte de contas começa a partir do trânsito em julgado, ou seja, no fim do processo de ressarcimento, elevando o fim da inelegibilidade de oito anos para depois do pleito de 2030.

Após julgamento no TSE, a defesa de Bolsonaro declarou que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que reúne os votos proferidos por todos os ministros, para entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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