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Defeso eleitoral

Remoção inédita de conteúdos da EBC tensiona relação entre jornalistas e presidente

Baseada em restrições eleitorais, Antonia Pellegrino determinou a remoção de mais de 150 mil conteúdos.
Baseada em restrições eleitorais, Antonia Pellegrino determinou a remoção de mais de 150 mil conteúdos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A decisão do governo federal de adotar um excesso de zelo contra possíveis sanções eleitorais colocou jornalistas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) em rota de colisão com a presidente da estatal, Antonia Pellegrino, esposa do ex-deputado federal Marcelo Freixo (PT). Nesta sexta-feira (17), o coletivo de funcionários "Valoriza EBC" afirmou que um artigo divulgado por Pellegrino defendendo a decisão de despublicar mais de 150 mil conteúdos se apoia em uma "falsa premissa".

"O acervo jornalístico não pode ser arquivado em bloco por presunção de irregularidade que não está prevista em lei. A decisão da EBC tem causado danos enormes à imagem do jornalismo público e ao alcance dos sites da companhia, que caiu cerca de 65% em apenas uma semana", diz a manifestação publicada nas redes sociais do grupo.

A medida fez com que a própria EBC acionasse o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo a liberação para o conteúdo jornalístico que não se enquadre em publicidade institucional, estabelecendo critérios objetivos para tal diferenciação. Para Pellegrino, porém (veja o trecho mais abaixo), seria "humanamente impossível" distinguir as duas coisas em uma filtragem manual de tudo o que já foi divulgado durante o atual mandato.

O que diz o artigo de Pellegrino

A presidente da EBC usa seu artigo para defender a decisão classificada pelos jornalistas como censura. De acordo com ela, o excesso de zelo vem do fato de que a estatal cumpre duas funções: a comunicação pública, voltada para fatos de interesse da população, e a comunicação governamental, voltada à promoção do governo em exercício.

"Diante da regra objetiva e da ausência de uma orientação própria ao jornalismo público, foi feita na Agência Brasil a opção pelo arquivamento de seu acervo dos últimos 3 anos e meio, durante o período do defeso, não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala", argumentou.

A base legal para as remoções foi a regra da Lei das Eleições que proíbe o poder público, três meses antes do primeiro turno, de "autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas", colocando como exceção apenas os casos de "grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

Pellegrino menciona a ação no TSE, argumentando que não caberia um ato de "desobediência civil" às vésperas do pleito. Para os funcionários, porém, o ineditismo da medida demonstra que não haveria nenhuma desobediência, uma vez que os conteúdos seriam exclusivamente jornalísticos.

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