Inquérito que investigou presidente da Câmara, Rodrigo Maia, foi enviado à procuradora-geral Raquel Dodge: ela decidirá se oferece denúncia ou não.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal concluiu uma investigação em que atribui ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2 no âmbito da operação Lava Jato. Na planilha de propinas da Odebrecht, Maia é identificado como ‘Botafogo’. Segundo a PF, ele teria recebido R$ 350 mil nas eleições de 2010 e 2014.

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No dia 23, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin deu 15 dias para a procuradora-geral, Raquel Dodge, decidir se oferece denúncia – ela também pode devolver o inquérito com solicitação de novas investigações. O relatório, do dia 22, é assinado pelos delegados Bernardo Guidali Amaral e Orlando Cavalcanti Neves Neto.

Segundo a PF, Maia e seu pai, Cesar Maia, vereador e ex-prefeito do Rio, praticaram crime eleitoral ‘na modalidade “Caixa 3”, ao apresentar apenas as informações de cunho estritamente formal das doações repassadas por empresas interpostas quando o verdadeiro doador era o Grupo Odebrecht’.

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De acordo com o relatório, ‘Luiz Eduardo da Rocha Soares, delator da empreiteira, confirmou o que já havia mencionando em seu termo de colaboração e esclareceu que as doações de “caixa 3” decorriam da necessidade da Odebrecht de realizar doações oficiais, mas não vinculadas ao seu nome, ocasião em que recorria a duas distribuidoras do Grupo Petrópolis, a Leyroz Caxias e a Praiamar, as quais efetivavam as doações oficialmente, e posteriormente eram ressarcidas pela Odebrecht dos respectivos valores doados’.

A PF também diz que eles ‘cometeram o delito de lavagem de dinheiro quando, em 2010 e 2014, ocultaram e dissimularam a origem, com o objetivo de dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos com as doações eleitorais feitas pelo Grupo Petropolis e as distribuidoras de bebidas PRAIAMAR e LEYROZ, a pedido do Grupo Odebrecht’.

A Polícia Federal afirma que ‘em setembro de 2010 ocorreu o recebimento de parte da vantagem indevida do delito de corrução passiva, cerca de R$ 100.000,00, por parte da campanha de Cesar Maia ao cargo de Senador da República, com a intermediação de Rodrigo Maia, feito pelo Grupo Odebrecht, mediante a utilização de empresas parceiras do GRUPO Petrópolis (Cervejaria Itaipava), as distribuidoras de bebidas Leyroz de Caxias, no valor de R$ 80.000,00 e Praiamar Distribuidora, na quantia de R$ 20.000,00’.

“De modo similar, em 2014 ocorreu o recebimento de vantagens indevidas por parte de Rodriga e Cesar Maia, valor total de R$ 250.000,00, sendo que R$ 200.000,00 foram doados pela PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA para a campanha à reeleição de Rodrigo Maia ao cargo de Deputado Federal, e R$ 50.000,00, doados pela Grupo Petrópolis (Cervejaria) para a campanha de César Maia ao cargo de Senador da República”, afirma a PF.

A PF também atribui os crimes a João Marcos Cavalcanti de Albuquerque (corrupção passiva), ex-chefe de gabinete de César Maia na Prefeitura do Rio, o empresário Walter Faria (lavagem de dinheiro), dono do Grupo Petrópolis, e Roberto Fontes Lopes, sócio e proprietário da Leyroz e da Praiamar (lavagem de dinheiro).

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Grupo Petrópolis lavava dinheiro da Odebrecht, diz Lava Jato

O indiciamento do presidente da Câmara ocorre após a prisão do dono do grupo Petrópolis. A cervejaria é acusada pela Lava Jato de lavar R$ 329 milhões para a Odebrecht, com o fim de abastecer campanhas eleitorais, em esquemas de suposto "caixa 3". A Operação Rock City, 62ª fase da Lava Jato, foi deflagrada no dia 31 de julho. Inicialmente, Faria foi considerado foragido, mas, depois, se entregou para cumprimento de prisão preventiva.

Outro lado

Rodrigo Maia se manifestou por meio de nota oficial: “Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado.”