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O atual ministro da Justiça, Flávio Dino, foi indicado por Lula ao STF| Foto: EFE / Andre Borges

Se aprovado pelo Senado na sabatina do dia 13 de dezembro para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o atual ministro da Justiça, Flávio Dino, herdará ações que estavam no gabinete da ex-ministra Rosa Weber e poderá julgar casos envolvendo parlamentares do Maranhão, seu estado, e membros do alto escalão do governo petista.

Ao todo, o substituto de Weber herdará 344 processos, dentre eles, o inquérito que mira o grupo ligado ao ministro das Comunicações, Juscelino Filho (União Brasil-MA).

O grupo é acusado de fraude em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro com verbas da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) também é investigado no caso.

O inquérito teve origem na Operação Benesse, da Polícia Federal (PF), que aponta o uso de empreiteiras de fachada para fraudar licitações e desviar recursos de obras da Construservice beneficiadas com emendas parlamentares.

A PF disse que uma das empreiteiras envolvidas, a Arco, pertence ao próprio ministro Juscelino, mesmo que ele não conste como sócio formal. O ministro nega ligação com a empresa.

Segundo investigação da PF, quando ocupava o cargo de deputado, Juscelino teria encaminhado R$ 10 milhões em emendas para beneficiar a própria fazenda no Maranhão, estado que já foi governado por Flávio Dino.

O inquérito que apura o caso estava sob a relatoria do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, e foi repassado à então ministra Rosa Weber quando Barroso assumiu a presidência da Casa, no fim de setembro.

Com a aposentadoria da ministra, o próximo integrante do Supremo herdará a relatoria do processo.

Além desse inquérito, o novo ministro também receberá a relatoria de uma ação da polêmica CPI da Covid-19 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1087, em que o Partido Liberal (PL) pede que a pena para abortos provocados por terceiros seja equiparada à punição do crime de homicídio qualificado.

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