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Lindôra Araújo, vice-PGR, defendeu a manutenção da condenação do homem negro
Lindôra Araújo, vice-PGR, defendeu a manutenção da condenação do homem negro| Foto: Reprodução

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram início ao julgamento de um habeas corpus impetrado em favor de um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas. A Corte terá de decidir se é aplicável o princípio da insignificância em razão da quantidade de droga apreendida, 1,53 grama de cocaína, e se as provas desse caso serão ou não consideradas sem validades. A defesa argumenta que elas teriam sido colhidas a partir de uma abordagem policial baseada em “filtragem racial”, já que o homem é negro. O HC foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e contesta acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a condenação por tráfico foi mantida por maioria de votos.

A Defensoria Pública de SP e a maioria das entidades aceitas como amicus curiae - boa parte relacionada ao movimento negro e à área de direitos humanos - pedem a absolvição do homem. Os argumentos apresentados foram de que ele teria sido abordado pela polícia pelo fato de ser negro e que não ficou evidenciada a fundada suspeita para a ação. As entidades entendem também que não ficou comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, e que teria havido racismo institucional por parte das forças policiais. O julgamento no STF foi suspenso nesta quarta-feira (1º) e será retomado na quinta-feira (2).

Já a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ressaltou que não houve o entendimento de que poderia ter ocorrido crime de racismo por parte de policiais durante o julgamento no STJ e também que não deveria ser acolhida a tese do princípio da insignificância. Ela destacou que pequenos traficantes de drogas costumam carregar pouca quantidade de cocaína, apenas aquela que pretendem vender ou entregar aos usuários que compram os entorpecentes.

“O racismo existe. Não temos como dizer que ele não existe [...] Mas não podemos esquecer que a droga é droga. [...] Não é porque a pessoa é de cor preta ou de cor branca que ela deverá ser isenta por isso”, disse Lindôra. O entendimento da vice-PGR sobre o caso é de que o homem foi abordado porque os policiais sabiam que se tratava de um ponto de venda de drogas em Bauru, no interior de São Paulo, e não porque o homem é negro. Lindôra se manifestou pela manutenção da decisão do STJ.

O relator do HC é o ministro Edson Fachin. Ele e os demais integrantes da Corte irão apresentar os votos na quinta-feira (2).

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