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Custas processuais

STF fixa R$ 5 mil como parâmetro para Justiça gratuita; entenda a mudança

Posicionamento de Gilmar Mendes venceu entendimento de Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Posicionamento de Gilmar Mendes venceu entendimento de Edson Fachin e Cármen Lúcia. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou mais rigorosos os critérios para a concessão da Justiça gratuita. A Corte decidiu, nesta quinta-feira (3), que quem recebe até R$ 5 mil por mês tem direito ao benefício sem ter, a princípio, que comprovar que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas do processo. O patamar veio do voto do ministro Gilmar Mendes, que venceu o posicionamento do relator, Edson Fachin, acompanhado apenas por Cármen Lúcia.

Na prática, quem ganha até R$ 5 mil terá de comprovar a renda, mas não a falta de recursos. Acima desse valor, terá de demonstrar também que não consegue arcar com os custos do processo. A mudança só vale a partir de agora, ou seja, não se aplica a casos protocolados antes.

Os ministros consideraram insuficiente o limite fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que hoje corresponde a R$ 3.390,22. O trecho, assim, foi declarado inconstitucional e, agora, o Congresso precisa aprovar novas regras.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e dizia respeito, inicialmente, apenas à Justiça do Trabalho. A entidade apontava que trabalhadores que um trabalhador ganhava processos de valores elevados e que, mesmo assim, conseguiam a gratuidade.

"A pesquisa preliminar demonstrou que as verbasvrescisórias percebidas por trabalhador recém-desligado gravitam entre R$153 mil e R$460 mil e, ainda assim, acabam sendo beneficiários da gratuidade da justiça", revelou.

A Consif pedia, na verdade, que o trecho da CLT fosse declarado constitucional, e que o Supremo fixasse que "o benefício da justiça gratuita somente será concedido à parte que efetivamente comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".

Tribunais terão de rever jurisprudência

Protagonista de um histórico de atritos com a Justiça do Trabalho, Gilmar também conseguiu aprovar a derrubada de um trecho de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como pediu a Consif. Ela determinava que, para pessoas físicas, basta a chamada declaração de pobreza para obter a Justiça gratuita.

A decisão também atinge o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que terá de revisar, junto com o TST, a sua jurisprudência para se adequar às novas diretrizes.

Há, porém, uma exceção já prevista em lei: os juizados especiais. Informalmente chamados de "pequenas causas", eles permitem o acesso à Justiça de forma simplificada, sem a necessidade de contar com advogados em processos cíveis de até 20 salários-mínimos.

Receber R$ 5 mil ou menos não é garantia de que quem aciona a Justiça ficará isento das custas. O que ocorre é que ficará presumido que o cidadão tem renda insuficiente para isso, mas o juiz pode determinar o pagamento caso surjam indícios de renda ou patrimônio incompatíveis. A ressalva, que autoriza a negativa, foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin.

O Supremo, no entanto, deixou em aberto quais documentos seriam aceitos ou suficientes para comprovar a falta de recursos. Assim, caberá a cada juiz considerar se aceita ou não, por exemplo, apenas extratos bancários dos últimos três meses.


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