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O julgamento no STF sobre o poder de investigação do Ministério Público foi interrompido e será retomado no dia 2 de maio.
O julgamento no STF sobre o poder de investigação do Ministério Público foi interrompido e será retomado no dia 2 de maio.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (25) para determinar que investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público tenham os mesmos prazos dos inquéritos policiais. A Corte analisa três ações apresentadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e pelo Partido Liberal (PL) que questionam o poder de investigação de procuradores e promotores.

Hoje, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determina que o Procedimento de Investigação Criminal (PIC) deve ser concluído no prazo de 90 dias, mas permite prorrogações consecutivas, pelo mesmo período, desde que haja diligências pendentes.

Já a investigação policial deve ser concluída em 10 dias se o investigado por um crime comum estiver preso. Se o investigado não estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito passa a ser de 30 dias, prorrogáveis com autorização judicial.

Na prática, o STF retira a possibilidade de o MP fixar os próprios prazos. O julgamento começou nesta quarta (24) com o voto conjunto dos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. A maioria da Corte acompanhou o entendimento dos dois para equiparar a investigação do MP a da polícia. Fachin é o relator do caso. Também já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações conduzidas pelo MP.

Tese será fixada após análise de divergências

O julgamento foi interrompido nesta tarde e será retomado no dia 2 de maio, com o voto do presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. A análise não foi encerrada, porque os ministros divergiram em outros pontos sugeridos pelo voto de Fachin e Gilmar.

A Corte ainda não chegou a um consenso quanto à necessidade de autorização judicial para prorrogação do inquérito. O voto conjunto determina que eventuais prorrogações de prazo dependem de autorização judicial, sendo vedadas “renovações desproporcionais ou imotivadas”.

O relator e o decano estabeleceram que no caso das investigações em curso, mas que ainda não tenha havido a denúncia, o registro deverá ser realizado no prazo de 60 dias, a contar da publicação da ata de julgamento. Feito o registro, torna-se obrigatória a observância dos prazos para a conclusão dos procedimentos investigatórios, assim como a exigência de pedido de prorrogação.

O ministro Flávio Dino divergiu deste ponto e defendeu que a autorização judicial deve ser obrigatória apenas nos casos de investigados presos, seguindo o que já foi decidido pela Corte na aprovação do juiz de garantias. Dino afirmou ainda que é necessário estabelecer uma regra para evitar a duplicidade de investigações entre a polícia e o MP. Os ministros definiram que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

No voto conjunto, os ministros fixaram que, em investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas. Além disso, Fachin e Gilmar também determinaram que o MP deve ser obrigado a investigar mortes ocorridas em operações policiais.

Eles destacaram que, caso procuradores e promotores não realizem a apuração, podem ser responsabilizados. Neste ponto, Dino e Alexandre de Moraes defenderam que a abertura da investigação não deve ser obrigatória.

“É obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes”, diz a tese conjunta proposta.

Julgamento estava suspenso desde 2022

As ações analisadas são uma tentativa de reverter o entendimento firmado em 2015 pelo Supremo, quando a Corte garantiu ao MP o poder de fazer investigações independentemente da polícia. Em dezembro de 2022, as três ADIs começaram a ser analisadas no plenário virtual.

Na ocasião, Gilmar divergiu do entendimento de Fachin e apontou que investigações conduzidas pelo MP necessitam de “efetivo controle pela autoridade judicial competente”. Fachin interrompeu o julgamento e levou a análise para o plenário físico.

A expectativa é que os ministros analisem os pontos de divergência com o voto do relator e fixem uma tese sobre o poder de investigação do MP na próxima sessão plenária.

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