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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento abrange benefícios que tenham sido concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes quando esses benefícios tenham sido concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. O julgamento ocorrer no plenário virtual até a próxima segunda-feira (20). Até o momento, o placar é de 6 a 2.

Os ministros ainda podem mudar de entendimento e o julgamento pode ser interrompido por um pedido de destaque, que remete o caso ao plenário físico, ou por um pedido de vista, que dá ao ministro que solicita mais tempo para analisar os autos. O pagamento das pensões antigas foi questionado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Aras argumentou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública, informou a Agência Brasil. A PGR apontou a existência de pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, no Acre, Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Amazonas, em Rondônia, na Paraíba, em Sergipe e no Pará.

No julgamento, prevalece a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem, nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. Em seu voto, o ministro escreveu que as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”. Acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux foram os únicos que até agora votaram pela suspensão de todos os pagamentos. “Aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio”, escreveu a ministra.

Restam apenas os votos do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e de André Mendonça. Em diversos julgamentos ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes.

Agora, contudo, a controvérsia diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional. No Acre, por exemplo, o governo estadual informou que há uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

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