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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (18) a ação penal contra o pastor Silas Malafaia por supostas ofensas ao comandante do Exército, general Tomás Paiva. Com isso, abre-se o prazo para a fase de instrução processual, em que são colhidos depoimentos e provas para embasar a decisão de mérito.
Em abril, a Primeira Turma o tornou réu por injúria, após um empate que deixou de fora o delito de calúnia. O ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento por pouco mais de um mês ao pedir destaque e, na retomada, divergiu de Moraes. Para Zanin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar que o pastor atribuiu ao militar um "fato definido como crime", o que é exigido para a configuração da calúnia. Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
"Embora haja referência ao Alto Comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o Comandante Tomás, entendo que a referência foi sobremaneira genérica ao Alto Comando do Exército - genérica tanto em relação à pessoa como também em relação a um fato específico definido como crime", diz um trecho do voto.
À Gazeta do Povo, Malafaia lembrou que não citou Paiva e apontou para editoriais dos jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo que contestam a ação. A Folha argumenta que o Supremo, com a ação "tornou-se comitê de acerto de contas", enquanto o Estadão fala em "permanente estado de exceção" e classifica o processo como um "compêndio das ilegalidades cometidas pelo império da lei do mais forte".
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Moraes viu acusação de prevaricação na expressão "cambada de omissos"

Durante sua fala em um discurso na Avenida Paulista, ocorrido em 6 de abril de 2025, Malafaia se referiu aos generais de quatro estrelas do Alto Comando do Exército como “frouxos” e “covardes”, expressões que fundamentaram a acusação de injúria. Em outro trecho, sem citar nomes, classificou a cúpula como "cambada de omissos". A PGR defendeu que o termo imputa a Paiva o crime comum de prevaricação e o crime militar de covardia.
Para Moraes, a expressão é equivalente a prevaricação, definida pelo Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Zanin, no entanto, manteve sua posição. O magistrado afirmou que, como não cabia ao Exército tomar qualquer providência em relação a decisões do Supremo, não haveria margem para falar em omissão. O ministro também argumentou que a imputação era genérica e não especificou o alvo.
Em sua defesa, Malafaia lembra que nunca foi uma autoridade pública e que, por isso, não deveria ser julgado no Supremo. Sobre o teor das acusações, ele afirma que usou legitimamente sua liberdade de expressão e chama a denúncia de "absurda", uma vez que Tomás Paiva não é citado em nenhum trecho do discurso.




