Concurso da Polícia Federal foi confirmado para o próximo domingo (23/05).| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo
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Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (21) que o concurso da Polícia Federal (PF) será realizado neste domingo (23), conforme o planejamento prévio. No total, 321.615 candidatos estão inscritos para disputar 1,5 mil vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista.

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Em nota, a PF informou que as provas serão realizadas em todas as capitais do país. Os locais de prova e as orientações que os candidatos devem seguir a fim de se proteger contra o novo coronavírus podem ser consultadas no site do Cebraspe. Os portões serão abertos duas horas antes do horário previsto para o início das provas, e os candidatos serão autorizados a entrar de forma escalonada.

O caso foi julgado no plenário virtual convocado pelo presidente do STF, Luiz Fux, a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470 – que questionava a realização do concurso em meio à pandemia de Covid-19. Devido à urgência do tema, foi a primeira vez que o julgamento virtual teve um prazo de apenas 24 horas para que os ministros tomassem uma decisão. O julgamento começou à zero hora de sexta-feira, e terminou às 23h59.

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Na reclamação, uma candidata argumentou que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país, a Polícia Federal manteve a realização do concurso. Segundo a autora da ação, isso conflitava com alguns decretos locais restritivos que impediam a realização das provas.

Ela lembrou que, segundo duas decisões do próprio STF (nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6341 e 4102 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672), estados e municípios têm autonomia para decretar medidas restritivas para combater a pandemia de coronavírus.

O ministro Edson Fachin votou contra a realização do concurso da Polícia Federal e acabou sozinho. Todos os outros ministros votaram com a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes a favor da realização das provas no domingo. O julgamento terminou às 23h59 desta sexta-feira.

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Ao divergirem do relator, ministros lembram que a PF é serviço essencial

Em seu voto, o relator Edson Fachin citou decisões do STF sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por municípios e estados no âmbito da pandemia da Covid-19. Sobre o concurso da PF em específico, o ministro apontou que a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou estados que estão adotando restrições em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas — Fortaleza, João Pessoa, Curitiba, Pernambuco e São Luís.

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Mas, ao contrário de Fachin, Alexandre de Moraes apontou que o entendimento da Corte sobre a legitimidade de estados e municípios adotarem medidas sanitárias para combater a Covid-19 não autoriza "a indevida interferência dos Entes Federativos nas competências da União", no caso, a "presunção de necessidade de realização neste momento do concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Federal, à fim de manter o quadro mínimo necessário de servidores vinculados a serviço público essencial".

"A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais", registrou Alexandre.

Na mesma linha, Toffoli frisou que a PF é "órgão imprescindível ao desenvolvimento do dever do Estado em garantir a segurança pública em território nacional". Segundo o ministro, apesar de a realização das provas revelar potencial conflito decorrente da sobreposição de competências dos entes da federação, o ato do governo federal não constitui interferência na autonomia de estados e municípios.

"De outro lado, a imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver, constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado", ponderou.

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O decano do STF, Marco Aurélio Mello, também afirmou que "o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário" durante a pandemia, mas destacou que cabe aos organizadores do concurso a adoção de providências emergenciais "visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes".

O ministro Nunes Marques seguiu na mesma linha dos colegas ao também divergir de Fachin. "Ressalto que a Polícia Federal exerce atividade essencial, o que indica, por si, a urgência necessária na realização das provas; provas as quais, ressalte-se, já foram adiadas para maio justamente em razão da pandemia", disse. E lembrou que o próprio edital do concurso da Polícia Federal prevê expressamente, em seu item 7, diversas “medidas de proteção para evitar a transmissão do Coronavírus”.

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