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Acima do teto

STF proíbe manobra em unidades e cargos para driblar restrição a penduricalhos

Ministros determinaram ainda que pagamentos sejam operacionalizados com um holerite por servidor.
Ministros determinaram ainda que pagamentos sejam operacionalizados com um holerite por servidor. (Foto: Luiz Silveira/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu os órgãos do sistema de Justiça de reclassificarem suas unidades e cargos ou de usarem manobras parecidas para driblarem a restrição às verbas indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados "penduricalhos". Três despachos idênticos foram emitidos pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes nesta sexta-feira (8), em complementação a advertências baseadas em notícias sobre o drible às regras.

"Não produzem efeitos nova classificação de comarcas como de 'difícil provimento', desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais, gratificações de acúmulo, entre outros caminhos de drible ao cumprimento leal e respeitoso da decisão do STF", dizem os despachos.

A decisão ainda proíbe que se lance mais de um holerite por servidor, "e este único contracheque deve ser transparente e fiel ao que efetivamente depositado nas contas bancárias".

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Dino chegou a barrar os penduricalhos em todo o país, mas após negociações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) conseguiram aprovar uma resolução que representa um meio-termo. Nela, além de criarem a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, os conselhos decidiram manter o pagamento para unidades "de difícil provimento".

Com as articulações de associações de juízes e procuradores, os ministros chegaram a um valor máximo dos benefícios. Com ele, Judiciário e Ministério Público podem pagar verbas indenizatórias de até 35% do teto constitucional. Há em paralelo, porém, os adicionais por tempo de serviço, que, sozinhos, estão sujeitos ao mesmo limite.

"Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares. Reitero que tudo deve ser adequadamente publicado nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade", advertem os ministros.

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