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Um eventual bloqueio do Discord no Brasil, como defendido pela primeira-dama Janja e sugerido pela Advocacia-Geral da União (AGU) na quinta-feira (6), poderia ir além até mesmo do rigoroso modelo de responsabilização das plataformas adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025.
Embora tenha ampliado os deveres das empresas sobre conteúdos publicados por usuários, a Corte preservou proteções específicas para comunicações privadas, que são parte importante das interações dentro da plataforma. Além disso, na decisão final sobre o Marco Civil da Internet, neste ano, o STF não estabeleceu punição de suspensão ou cancelamento.
A possibilidade de retirada do serviço do ar ficou mais remota nesta sexta-feira (7), após reunião da AGU com representantes do Discord em Brasília. O órgão informou que a empresa terá prazo para apresentar medidas destinadas a corrigir falhas apontadas pelo governo nos mecanismos de verificação de idade e proteção de crianças e adolescentes.
Segundo a AGU, o Discord manifestou disposição para assumir compromissos e deverá apresentar uma proposta concreta de mudanças. Somente depois de analisar essas medidas o governo avaliará a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A posição é mais cautelosa do que a apresentada no dia anterior. Na quinta-feira (6), Janja havia pedido que o Discord fosse retirado do ar imediatamente, após a morte de uma adolescente de 13 anos que teria sido induzida ao suicídio por integrantes de uma comunidade na plataforma.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou então que a AGU preparava uma ação civil pública para responsabilizar a empresa e chegou a mencionar a possibilidade de bloqueio.
Na nota divulgada após a reunião desta sexta, porém, a AGU não afirmou que ajuizará a ação nem que eventual processo terá necessariamente como objetivo retirar o Discord do ar. O órgão condicionou novas medidas ao comportamento da empresa e afirmou que buscará inicialmente uma solução consensual.
Em nota divulgada após a reunião, o Discord afirmou que não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência e que está "cooperando com as autoridades policiais na investigação deste grave caso", em referência à morte da adolescente.
"O Discord mantém um diálogo contínuo com as autoridades brasileiras, incluindo o Ministério da Justiça, e tem atuado de forma proativa ao reportar indivíduos às autoridades policiais brasileiras, contribuindo para operações que resultaram em prisões", diz a nota da Discord (leia a íntegra no final desta reportagem).
Lei prevê bloqueio de rede social só como medida extrema
Em vigor desde março, o ECA Digital estabeleceu deveres específicos para serviços utilizados por crianças e adolescentes, incluindo medidas de prevenção de riscos, proteção de menores e mecanismos relacionados à aferição de idade.
As punições por descumprimento começam por advertências e multas, que podem alcançar R$ 50 milhões por infração. Nos casos mais graves, a lei permite ainda a suspensão temporária ou a proibição das atividades da plataforma. Essas duas últimas sanções, porém, só podem ser determinadas pelo Poder Judiciário.
A legislação também determina que sejam observadas a razoabilidade e a proporcionalidade. Para definir a punição, devem ser considerados fatores como a gravidade da infração, a extensão do dano, eventual reincidência e o impacto da medida sobre a coletividade.
Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, afirma que existe base legal, em tese, para uma medida dessa natureza, mas ressalta que a ocorrência de crimes dentro de uma plataforma não é suficiente, por si só, para justificar sua retirada do país.
“Existe base jurídica em tese, mas o bloqueio nacional não pode ser automático nem decorrer apenas da ocorrência de crimes dentro da plataforma. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente prevê, para o descumprimento de suas obrigações, sanções que podem chegar à suspensão temporária ou à proibição das atividades, ambas dependentes de decisão judicial, devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, afirma.
O especialista destaca que a própria legislação estabelece limites para essas punições. “A própria lei exige razoabilidade e proporcionalidade e manda considerar a gravidade e a extensão da infração, eventual reincidência e o impacto da medida sobre toda a coletividade”, diz.
A AGU afirma que existem falhas nos mecanismos do Discord, identificadas em relatório da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEDIGI/MJSP). Para Coelho, porém, uma eventual tentativa de suspender toda a plataforma exigiria demonstrar que os problemas atingiram uma dimensão que justificasse a medida mais severa.
“Será necessário demonstrar que houve um descumprimento grave, persistente ou sistêmico dos deveres legais e que providências menos restritivas seriam insuficientes”, afirma.
Ele considera que a retirada integral do serviço deve aparecer apenas no fim de uma escala de possíveis respostas do poder público. “O bloqueio total deve ser tratado como medida extrema. Ele atinge milhões de usuários e comunidades que utilizam legitimamente o serviço e, por isso, não me parece proporcional quando o problema pode ser enfrentado com remoção de conteúdos e contas específicas, preservação e entrega judicial de dados, reforço da verificação etária, alteração das configurações de segurança, auditoria, multa ou suspensão de funcionalidades determinadas.”
Além do ECA Digital, um decreto editado pelo governo Lula em maio deste ano – que espelha em grande medida a decisão sobre o Marco Civil do STF em 2025 – estabeleceu que plataformas podem ser responsabilizadas quando houver uma chamada “falha sistêmica” no combate a determinados conteúdos ilícitos, entre eles indução ao suicídio e crimes graves contra crianças e adolescentes. O próprio texto ressalva, porém, que a existência isolada de conteúdo criminoso não basta para caracterizar essa falha.
Comunicações privadas têm proteção específica
Outro obstáculo a uma responsabilização ampla do Discord estaria na própria forma de funcionamento da plataforma. Diferentemente de redes predominantemente públicas, parte relevante das interações ocorre em mensagens, chamadas e ambientes restritos a determinados usuários.
Tanto a decisão do STF de 2025 quanto o decreto editado pelo governo Lula preservaram um regime diferenciado para esse tipo de comunicação. Os novos deveres relacionados à responsabilização por circulação de conteúdos não se aplicam da mesma forma aos serviços de mensageria instantânea quando se trata de comunicações interpessoais protegidas pelo sigilo.
Isso não significa que atividades criminosas realizadas nesses ambientes estejam fora do alcance da lei. A questão é até onde pode chegar a obrigação da empresa de monitorar preventivamente conversas privadas sem violar as garantias de privacidade dos próprios usuários.
Coelho afirma que uma série de providências pode ser exigida do Discord antes de uma medida como a suspensão do serviço. “O Discord pode ser obrigado a adotar segurança desde a concepção do serviço, mecanismos efetivos de verificação etária, configurações protetivas para menores, canais de denúncia, avaliação de riscos sistêmicos, resposta rápida a conteúdos ilícitos e preservação dos dados necessários às investigações. Também deve fornecer às autoridades os dados que estejam legitimamente armazenados quando houver ordem judicial, dentro dos limites legais”, explica.
O especialista destaca que esses deveres não podem converter a plataforma “em órgão de vigilância permanente”. “O próprio Estatuto Digital proíbe expressamente mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada. A Constituição, o Marco Civil da Internet e a LGPD também protegem o sigilo das comunicações, a privacidade e os dados pessoais.”
“Há uma diferença jurídica importante entre monitorar riscos do serviço e ler preventivamente todas as conversas privadas. A empresa pode empregar medidas proporcionais para detectar padrões de aliciamento, exploração sexual, ameaças ou circulação massiva de conteúdo criminoso, sobretudo quando recebe denúncia ou identifica sinais concretos de risco. Isso não autoriza uma inspeção geral e contínua de todas as mensagens de todos os usuários”, afirma.
O acesso ao conteúdo de comunicações privadas, segundo ele, “deve ser excepcional, relacionado a uma finalidade legítima e acompanhado das salvaguardas legais aplicáveis”. “Ordens também devem ser específicas quanto às contas, aos dados e ao período investigado. Uma determinação genérica para vigiar todos os usuários violaria os princípios da necessidade e da minimização de dados e criaria riscos adicionais, inclusive para crianças e adolescentes.”
Discord diz colaborar com as autoridades
Em nota divulgada após a reunião na AGU, a Discord disse colaborar com as autoridades brasileiras para coibir crimes na plataforma.
“O Discord não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência e estamos cooperando com as autoridades policiais na investigação deste grave caso. O Discord mantém um diálogo contínuo com as autoridades brasileiras, incluindo o Ministério da Justiça, e tem atuado de forma proativa ao reportar indivíduos às autoridades policiais brasileiras, contribuindo para operações que resultaram em prisões. Temos o compromisso com a segurança dos nossos usuários e contamos com equipes dedicadas a desarticular esses grupos, remover conteúdos que violem nossas políticas e tomar medidas contra os responsáveis por essas condutas. Esperamos dar continuidade ao diálogo com os formuladores de políticas públicas no Brasil para promover uma experiência online mais segura para todos os usuários do Discord e em toda a internet.”
Segundo a Discord, no caso da adolescente, os técnicos identificaram um servidor no qual acredita-se que indivíduos envolvidos em atividades criminosas tenham incentivado a automutilação e o desativou antes da morte. O acesso ao servidor privado dependia de convite e ele não podia ser encontrado por outros usuários do Discord, segundo a empresa.



